DECRETO N. 40.688, DE 6 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira n. VII "Estrutura e
Análise dos Balanços; Revisões e Perícias Contábeis;
Auditoria" - da Faculdade da Ciências Econômicas e
Administrativas da Universidade de São Paulo e dá outras
providências.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 372-62, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à Cadeira n. VII "Estrutura e Análise dos
Balanços; Revisões e Perícias Contábeis;
Auditoria" - da Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça em
exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo
A. Ulhoa Cintra, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral