DECRETO N. 40.545, DE 6 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que ao Estado cumpre homenagear a memoria de seus antigos servidores que, em vida, no exercício de suas funções, tenham demonstrado acendrado espírito público;
Considerando que melhor homenagem é a de dar seus nomes a estabelecimentos escolares, porque assim servirão de exemplo à mocidade;
Considerando que o Dr. Augusto de Macedo Costa, como Consultor Jurídico das Secretarias da Viação e da Agricultura, e da Estrada de Ferro Sorocabana, bem como em todas as atividades de sua fecunda vida pública, deixou traço marcante de sua grande operosidade, elevação moral, e noção exata do cumprimento do dever, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Dr. Augusto de Macedo Costa", o atual Grupo Escolar de Vila Iorio, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.