DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.827, de 11 de julho de 1962.
recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo
recursos provenientes de
reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo
orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - As alterações autorizadas através do artigo 1.º e
respectivo parágrafo único da Lei n. 6.287, de 11 de julho de 1962, às
relações de Subvenções e Auxílios a que se refere o Decreto n. 39.532,
de 20 de dezembro de 1961, obedecendo à discriminação constante das
tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. pectivo parágrafo único da Lei n.
6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de
1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.