DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.827, de 11 de julho de 1962.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 6.827, de 11 de julho de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$ 40.965.000,00 (quarenta milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo
recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - As alterações autorizadas através do artigo 1.º e respectivo parágrafo único da Lei n. 6.287, de 11 de julho de 1962, às relações de Subvenções e Auxílios a que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, obedecendo à discriminação constante das tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. pectivo parágrafo único da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de 1962. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador, em exercício
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral. 

TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962
Orçamento para 1962 - Lei n. 6.484, de 13-11-61
Subvenções e Auxílios

Relações das Subvenções e Auxílios anexas às Tabelas Explicativas do Orçamento para 1962, baixadas pelo Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, e das quais fazem parte integrante.

Alterações determinadas pelo artigo 1.º a respectivo parágrafo único, da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962

Complementação







Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a 1.º de agôsto de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário de Estado

DECRETO N. 40.513, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê

Total das Suplementações ..............................................................40.985.000,00
recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas verbas constantes do mes-recursos provenientes de reduções em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo 4.º
Leia-se:
Total das Suplementações ..............................................................40.985.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas verbas constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Parágrafo 4.º

No Artigo 2.º - Onde se lê:
As alterações autorizadas através do artigo 1.º e respectivo parágrafo único da Lei n. 6.287, de 11 de julho de 1962, às relações de Subvenções e Auxílios à que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, obedecendo à discriminação constante das tabelas publicadas em anexo, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Leia-se:

Artigo 2.º
- As alterações autorizadas através do artigo 1.º e respectivo parágrafo único da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de Subvenções e Auxílios à que se refere o Decreto n. 39.532, de 20 de dezembro de 1961, obedecerão à discriminação constante das tabelas publicadas em anexo, as quais vão cubscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Onde se lê:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário pectivo parágrafo único da Lei n. 6.827, de 11 de julho de 1962, às relações de 1962.
Leia-se:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Nas Tabelas a que se refere o artigo 9.º do Decreto supra.
Onde se lê:
4.023 - Instituto Cristo Rei, de Presidente Prulente 50.000,00
Leia-se:
4.023 - Instituto Cristo Rei, de Presidente Prudente 50.000,00

Onde se lê:
4.032 - Legião Brasileira de Assistência da Capital para a Escola Auxiliar de Engermagem, a fim de.....
Leia-se:

4.032 - Legião Brasileira de Assistência, da Capital, para a Escola Auxiliar de Enfermagem, a fim
 de ..