DECRETO N. 40.492, DE 30 DE JULHO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o saudoso e prestante cidadão Elias Nechar, foi um dos que mais lutaram para o incremento do Artesanato em Catanduva, inclusive idealizando na Cadeia Pública a instalação de um artesanato para os prêsos, que esta em franco funcionamento sob a denominação de "Artesanato Dr. Lyra";
Considerando outrossim, que Elias Nechar sempre lutou pelo progresso da cidade de Catanduva; 
Considerando ainda que tôda Catanduva sente a falta dêsse cidadão, tão prematuramente roubado à vida;
Considerando afinal, que a êste homem muito deve Catanduva, principalmente no setor industrial, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Industrial "Elias Nechar", a Escola Artesanal de Catanduva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ - Vice-Governador em Exercício
Sólon Borges dos Reis
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral