DECRETO N. 40.442, DE 23 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.802, de 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da
autorização contida no artigo 1.° da Lei n. 6.802, de 11 de maio de
1962, um crédito de Cr$ 147.928.000,00 (cento e quarenta e sete
milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), suplementar às
verbas próprias do orçamento em vigor, destinado a atender, no corrente
exercício, as despesas resultantes da elevação, a contar de 1.° de
janeiro de 1962, dos salários dos extranumerários mensalistas à
referência de classe inicial da carreira ou do cargo isolado de igual
denominação.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto
de operções de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da Legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá à discriminção
constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único - As
suplementações constantes dêste crédito não poderão ser utilizadas para
refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas das às mesmas
verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 23 de julho de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário de Estado.