DECRETO N. 40.413, DE 21 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a concessão de aposentadoria nos têrmos do artigo n. 548 da "C.L.F.", às funcionárias beneficiadas pela Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que, negando provimento ao recurso interposto nos autos do
Mandado de Segurança n. 2.633, confirmou o Egrégio
Supremo Tribunal Federal a declaração de
inconstitucionalidade da Lei n. 2.019. de 23 de dezembro de 1952, que
concedeu aposentadoria com 25 anos de serviço às
funcionárias, proferida pelo Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo;
Considerando que o tempo em que essas servidoras ficaram afastadas do
serviço público por força da medida liminar obtida
em mandado de segurança deve ser considerado de efetivo
exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Será concedida aposentadoria, nos têrmos
do artigo 548 da "C.L.F.", a partir da data em que completarem 30
(trinta) anos de exercício, às funcionárias beneficiadas pelo
disposto na Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952, ora afastadas do
serviço público, ficando anulados os decretos expedidos
com fundamento nessa lei.
Parágrafo único - Considerar-se-á como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais o tempo compreendido
entre a publicação dos decretos baixados de acôrdo
com a Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952 e as datas em que
passaram a fazer jus à aposentadoria de conformidade com o
artigo 548 da "C.L.F.".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as dos Decretos ns. 22.719 e 24.649, de
11 de setembro de 1953 e de 17 de junho de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebelo Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Urbano de Andrade Junqueira
Francisca de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral