DECRETO N. 40.309, DE 28 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, nos estabelecimentos abaixo mencionados:
Colégio Estadual "Monsenhor Seckler", de Pôrto Feliz, um (1) destinado à disciplina de Física;
Instituto de Educação "Coronel João Cursino", de São José dos Campos, um (1) destinado à disciplina de Química;
Colégio Estadual e Escola Normal "Machado de Assis", de Caçapava, dois (2) destinados ds seguintes disciplinas: Física e Química;
Instituto de Educação "João Gomes de Araujo", 03 Pindamonhangaba, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Arnolfo Azevedo", de Lorena, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Instituto de Educação "India Vanuire", de Tupã, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Instituto de Educação "Coronel Nhonhô Braga", de Piraju, um (1) destinado à disciplina de Química;
Instituto de Educação "Horácio Soares", de Ourinhos, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Instituto de Educação "Fernando Costa", de Presidente Prudente, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant" de Oswaldo Cruz, dois (2) destinados ds seguintes disciplinas: Física e Quimica;
Instituto de Educação "Professor Stélio Machado Loureiro", de Birigui, três (3) destinados às seguintes disciplinas: Física, Química e Biologia;
Instituto de Educação "21 de Abril", de Lins, um (l) destinado à disciplina de Física;
Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão, dois (2 destinados ds seguintes disciplinas: Física e Química;
Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Colégio Estadual "Coronel Francisco Schmidt", de Pereira Barreto, dois (2) destinados às seguintes disciplinas: Física e Química;
Colégio, Estadual e Escola Normal de Fernandópolis, três (3) destinados às seguintes disciplinas: Física, Química e Biologia;
Instituto de Educação "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos, um (1) destinado à disciplina de Biologia;
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Pirajá da Silva" de Ribeirão Bonito, dois (2) destinados as seguintes disciplinas: Física e Química; 
Instituto de Educação de Igarapava, um (1) destinado à disciplina de Biologia:
Instituto de Educação "Martin Afonso", de São Vicente, um (1) destinado à disciplina de Química.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto