DECRETO N. 40.198, DE 1.º DE JUNHO DE 1962

Determina a aplicação do artigo 8.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, aos servidores que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Estende-se aos servidores referidos no artigo 6.º do Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, o disposto no artigo 8.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1942.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de junho de 1962.   
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto