DECRETO N. 40.198, DE 1.º DE JUNHO DE 1962
Determina a aplicação do artigo 8.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, aos servidores que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos servidores referidos no artigo
6.º do Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, o disposto no
artigo 8.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1942.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro do corrente ano.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 1.º de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto