DECRETO N. 40.087, DE 14 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
oficialização da «Medalha M.M.D.C.»,
instituída pela Sociedade Veteranos de 32
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., instituiu
medalha comemorativa do trigésimo aniversário do
Movimento Constitucionalista de 1932;
Considerando o sentido histórico, o heroismo e a unidade do povo paulista naquêle Movimento;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a medalha M. M.D.C..
Parágrafo único - A «Medalha M. M. D. C.»
será concedida aos participantes do Movimento Constitucionalista
de 1.932, obedecido o regulamento que a rege.
Artigo 2.º - A impressão dos diplomas e a Omenagem
das medalhas serão feitas sem quaisquer ônus para os
cofres públicos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.