DECRETO N. 40.032, DE 2 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto. 
§ 1.º - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa que não o tenham sido anteriormente a êste decreto. 
§ 2.º - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratório de extinção, os cargos provisórios. 
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas decorrentes do presente decreto, ficam suplementadas, na importância de Cr$ 92.994.957.00 (noventa e dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit apurado em balanço da mesma entidade, no exercício de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto