DECRETO N. 40.032, DE 2 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
alterações no Quadro de Servidores da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo e da outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Escriturário, da Tabela III, da
Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de
acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1.º - Ficam criados todos os cargos constantes da
tabela anexa que não o tenham sido anteriormente a êste
decreto.
§ 2.º - Ficarão extintos, à medida que se
verificarem promoções da classe inicial para a imediata,
independentemente de ato declaratório de extinção,
os cargos provisórios.
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas decorrentes do
presente decreto, ficam suplementadas, na importância de Cr$
92.994.957.00 (noventa e dois milhões, novecentos e noventa e
quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, a saber:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do superavit apurado em balanço da mesma entidade,
no exercício de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto