DECRETO N. 40.016, DE 27 DE ABRIL DE 1962
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 101.615.662,00, autorizado pela Lei n.
6.785, de 4 de abril de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n. 6.785, de 4 de abril de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 101.615.662,00 (cento e um miihões, seiscentos e
quinze mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios
anteriores, pelos varios órgãos da
Administração, relacionadas no processo n. SF-25.732-61,
da citada Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1962.
Luiz Gianeselle Netto
Diretor Geral, Substituto