DECRETO N. 40.016, DE 27 DE ABRIL DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 101.615.662,00, autorizado pela Lei n. 6.785, de 4 de abril de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n. 6.785, de 4 de abril de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 101.615.662,00 (cento e um miihões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelos varios órgãos da Administração, relacionadas no processo n. SF-25.732-61, da citada Secretaria. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1962.
Luiz Gianeselle Netto
Diretor Geral, Substituto