DECRETO N. 39.828, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1962
Modifica a redação do artigo 1.º do Decreto n. 35.913, de 7 de dezembro de 1959
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 35.913, de 7 de dezembro de 1959:
"Artigo 1.º - Ficam transferidas para a Delegacia Especializada de
Fiscalização de Jogos, na Capital, e para a 3.ª Delegacia
de Policia, na Cidade de Santos, as atribuições da
Divisão de Diversões Públicas no tocante à
fiscalização e expedição de alvarás
anuais para jogos carteados permitidos em associação,
agremiação, clube, ou sociedade recreativa e outros que,
também, tenham finalidade recreativa".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto