Dispõe
sôbre a aplicação ao pessoal para obras do
Departamento de Estradas de Rodagem do aumento de salário e
abono de que trata a Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ao pessoal para obras do Dapartamento de Estradas de Rodagem fica
assegurado aumento correspondente à revalorização
das referências de salários fixados no artigo 1.º da
Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, respeitado, como salário
máximo de cada função, o equivalente ao vencimento
do cargo da classe inicial da carreira de igual
atribuições.
Parágrafo único -
Aplica-se ao pessoal referido nêste artigo, a partir de 1.º
de abril de 1962, o disposto no artigo 10 da Lei n. 6.773, de 27
de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do DER.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos, no que não
dispuzer em contrário, a contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto