DECRETO N. 39.802, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal para obras do Departamento de Estradas de Rodagem do aumento de salário e abono de que trata a Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao pessoal para obras do Dapartamento de Estradas de Rodagem fica assegurado aumento correspondente à revalorização das referências de salários fixados no artigo 1.º da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, respeitado, como salário máximo de cada função, o equivalente ao vencimento do cargo da classe inicial da carreira de igual atribuições.
Parágrafo único - Aplica-se ao pessoal referido nêste artigo, a partir de 1.º de abril de 1962, o disposto  no artigo 10 da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do DER.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispuzer em contrário, a contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto