DECRETO N. 39.789, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que cabe ao poder público cultuar a memória
daqueles que tenham contribuido para o bem da comunidade, de modo a
tornar-se exemplos para as gerações seguintes;
Considerando a excelente colaboração dada a causa da
educação popular pelo saudoso Professor Dcutor
Cândido Gonçalves Gomide, professor, por concurso, do
antigo Ginásio do Estado da Capital, onde exerceu o
magistério por trinta anos, com tôda eficiência e
alta dedicação;
Considerando, finalmente, indicação da Câmara
Municipal de São Paulo, constante do expediente n.GE-14.65|61 o
qual, por sua vez, demonstra estarem plenamente atendidas no caso as
exigências do Decreto n.35.871, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Prof. Cândido Gonçalves Gomide", o atual Ginásio
Estadual de Pirituba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará eem vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto