DECRETO N. 39.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal para obras do Departamento de Águas e Esgotos, do aumento de salários e abono de que trata a Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se ao Pessoal para Obras do
Departamento de Águas e Esgotos, o disposto nos arts, 1.º e
10 da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta das
verbas próprias do Orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que
não dispuzer em contrário, a contar de 1.º de
janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto