DECRETO N. 39.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação ao pessoal para obras do Departamento de Águas e Esgotos, do aumento de salários e abono de que trata a Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Aplica-se ao Pessoal para Obras do Departamento de Águas e Esgotos, o disposto nos arts, 1.º e 10 da Lei n. 6.773, de 27 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do DAE.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispuzer em contrário, a contar de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962. 
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto