DECRETO N. 39.781, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1962
Dispõe sôbre
alteração da redação dos artigos 1.º e
2.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960, e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Em virtude de decisão judicial transitada em julgado,
passam a integrar a Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da
C.E.E.S.P., com a denominação alterada para Contador, na conformidade
da tabela constante do anexo n. 1,6 (seis) cargos de Técnico em
Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do mesmo Quadro,
cujos titulares são indicados na relação constante do Anexo n. 2.»
Artigo 2.º - O artigo 2.º do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º - Passam a integrar a Tabela II da Parte Suplementar do
Quadro da C.E.E.S.P., com a denominação alterada para Contador, na
conformidade da tabela constante do Anexo n. 3, 18 (dezoito) cargos de
Técnico em Contabilidade, da Tabela III, da Parte Permanente do mesmo
Quadro, cujos titulares são nominados na relação constante do Anexo n.
4.»
Artigo 3.º - A carreira de Técnico em Contabilidade, da Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada
de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1.º - Ficam criados todos os cargos constantes da
tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste
decreto.
§ 2.º - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções
da classe inicial para a imediata, independentemente de ato
declaratório de extinção os cargos provisórios.
Artigo 4.º - As despesas para a execução
dêste decreto, no presente exercício, correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. retroagindo os efeitos de seus artigos 1.º e 2.º a data de
vigência do Decreto n. 36.173, de 26 de janeiro de 1960.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n. 37.128, de 22 de
agôsto de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de fevereiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto