DECRETO N. 39.591, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre os
preços de serviços e vacinas a cargo do Instituto
Pasteur, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no
artigo 31 da Lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955, que faculta ao Poder
Executivo reajustar, periôdicamente, os preços dos
serviços postos à livre disposição dos
interessados e considerando que os preços dos serviços e
vacinas a cargo do Instituto Pasteur já não representam
retribuição justa, face à constante
elevação dos preços, decorrente da
desvalorização da moeda:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos nas bases constantes da
tabela anexa, os preços dos serviços e vacinas a cargo do
Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde e da Assistência
Social.
Artigo 2.º - Poderão ser dispensados do pagamento
dos preços referidos no artigo anterior, a juizo do Diretor do
Instituto Pasteur, que deverá se orientar com critério e
restrição:
I) - as observações e exames de interêsse clinico e científico especial;
II) - as vacinas para indigentes
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor a
1.° de Janeiro de 1962, devendo a Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social baixar as
instruções necessárias a sua
execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto