DECRETO N. 39.585, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Declara caduca a autorização outorgada ao Sr. Moysês Miguel Haddad, para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Fernandópolis, Estrela D'Oeste e Jales

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e atendendo a que lhe representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Considerando que o Decreto n. 21.702-B, de 19 de setembro de 1952 outorgou ao Sr. Moysés Miguel Haddad autorização para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Tanabi, Votuporanga Valentim Gentil, Fernandópolis, Estrela D'Oeste e Jales; Considerando que até a presente data, não foram estabelecidas as linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Fernandópolis, Estrela D'Oeste e Jales;
Considerando que, desta forma, ficou configurada a hipótese de caducidade prevista na letra b do item 2.° da cláusula XXXVII do Regulamento baixado pelo Decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica considerada caduca a autorização para estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os municípios de Fernandopolis, Estrela D'Oeste e Jales, outorgada ao Sr. Moysés Miguel Haddad , pelo Decreto n. 21.702-B, de 19 de setembro de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto