DECRETO N. 39.536, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe
sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo
com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1.º - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste decreto.
§ 2.º
- Ficarão extintos, à medida que se verificarem
promoções da classe inicial para a imediata,
independentemente de ato declaratório de extinção,
os cargos provisórios.
Artigo 2.º
- As despesas decorrente das disposições dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto