DECRETO N. 39.536, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1.º - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa, que não o tenham sido anteriormente a êste decreto.
§ 2.º - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratório de extinção, os cargos provisórios.
Artigo 2.º - As despesas decorrente das disposições dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto