DECRETO N. 39.482, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 4.° da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 4.°, da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução em igual quantia, na verba n. 314, código 8-93-4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 5 - atribuída à Secretaria da Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 12 de dezembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto