DECRETO N. 39.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo
4.° da Lei n. 6 432, de 25 de outubro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Tribunal de Contas do Estado, por conta da autorização
contida no artigo 4.° da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961, um
crédito de Cr$ 60.000.00 (sessenta mil cruzeiros), suplementar
à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será, coberto com recursos provenientes de
redução em igual quantia, na verba n. 314 código
8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso 4 -
atribuída à Secretaria da Fazenda e destmada a Encargos
da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro, de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto