DECRETO N. 39.474, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 4.º da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 4.º da Lei n. 6.432, de 25 de outubro de 1961, um crédito de CrS 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na seguinte verba do orçamento:



Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior, não poderão ser reduzidas para efeito de refôrço de outras dotações orçamentárias constantes das mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto