DECRETO N. 39.341, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Govêrno, do crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda a
Secretaria do Govêrno, por conta da autorização contida
no artigo l.° da Lei n. 0.147. de 28 de junho de 1961, um crédito
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)suplementar à seguinte
verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
créidito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operação de crédito que a Secretaria da
Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 2.º - A realização da despesa à
conta do presente crédito suplementar dependerá de
aprovação das Comissões de Orçamento,
obedecidas as Instruções ja baixadas pela Comissão
Central de Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal.
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campo, Diretor Geral, Substituto