DECRETO N. 39.231, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar autorizado do pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, por conta da autorização contida no artigo 1.º da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor. 

Artigo 2.º - A realização da despesa à conta do presente crédito suplementar dependerá de aprovação das Comissões de Orçamento, obedecidas as Instruções já baixadas pela Comissão Central de Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto