DECRETO N. 39.202, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 40.180.000,00, autorizado pela Lei n. 6.254, de 8 de setembro de 1961.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 6.254, de 8 de setembro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 40.180.000,00 (quarenta milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
PARÁGRAFO 4.º



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento vigente:
PARÁGRADO 4.º




Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.202, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 40.180.000,00, autorizado pela Lei n.6.254, de 8 de setembro de 1961


Retificações
No Artigo 1.º - Onde se lê:
2.898 - Conferência de São Vicente de Paulo, Nossa Senhora Aparecida de Catanduva.............................................100.000,00
Leia-se:
2.898 - Conferência de São Vicente de Paulo, Nossa Senhora Aparecida, do Santuário N.S. Aparecida, de Catanduva...............100.000,00
Onde se lê:
2.909 - Escola Professional de "Fundação Romi", de Santa Bárbara D'Oeste, para aquisição de fanfarra............................30.000,00
Leia-se:
2.909 - Escola Profissional da "Fundação Romi", de Santa Bárbara D'Oeste, para aquisição de fanfarra................................30.000,00
Onde se lê:
'Parágrafo 4.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO
Verba N. 24
Material e Serviços
Leia-se:
'Parágrafo 4.°
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO  
Departamento de Educação Física e Esportes
Verba N. 24
Material e Serviços
Onde se lê:
2.934 - Instituto de Letras e Artes Domésticas de São Paulo........................................200.000,00
Leia-se:
2.934 - Instituto de Letras e Artes Domésticas de São Paulo........................................900.000,00
Onde se lê:
267 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de São Bento do Sapucaí........................................100.000,00
Santa Caesa de Misericórdia de Mogi das Cruzes.................300.000,00
556 - Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.................200.000,00
560 - Santa Casa de Misericórdia de Olimpia....................100.000,00
574 - Sociedade de Misericórdia de Rinópolis (mantenedora do Hospital São Paulo - Rinópolis)..............................25.000,00
268 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de São Luiz do Paraitinga......................................100.000,00
Leia-se:
267 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de São Bento do Sapucai........................................100.000,00
268 - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de São Luiz do Paraitinga......................................100.000,00
Onde se lê:
1.308 - Grêmio Esudantino "Dr. Antenor Soares Granja", de Jundiaí.........................................................10.000,00
1.309 - Grêmio Estudantino "Luiz Rosa" de Jundiaí...............10.000,00
1.311 - Grêmio Estundantino "Pe. Anchieta" de Jundiaí...........10.000,00
Leia-se:
1.308 - Grêmio Estudantino "Dr. Antenor Soares Granja", de Jundiaí.........................................................10.000,00
1.309 - Grêmio Estudantino "José Feliciano", de Jundiaí.........10.000,00
1.310 - Grêmio Estudantino "Luiz Rosa", de Jundiaí..............10.000,00
1.311 - Grêmio Estudantino "Pe. Anchieta", de Jundiaí...........10.000,00
Onde se lê:
1.763 - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiiliadora, de Campinas..75.000,00
Leia-se:
1.763 - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, de Campinas..75.000,00

DECRETO N. 39.202, DE 12 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 40.180.000.00, autorizado pela Lei n.6.254, de 8 de setembro de 1961.

Retificação
Verba N. 314 - 8.98.4 - item 489
Onde se lê:
2.858 - Associação das Damas de Caridade, de Osasco
Leia-se:
2.858 - Sociedade das Damas de Nossa Senhora Misericórdia, de
Osasco