DECRETO N. 39.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a atribuição de normes a estabelecimentos de ensino enseja ao poder público prestar homenagem a memoria de cidadãos que se tenham notabilizado palos serviços prestados a comunidade;
Considerando a longa e fecunda atuação do professor Euclides de Oliveira no campo do magistério primario oficial do Estado e ainda a contribuição que deu para o desenvolvimento do município de São Roque, sua terra natal:
Considerando, finalmente, proposta subscrita pela unidade dos vereadores da Camara Municipal de São Roque constante do processo S. M. P. 1.071-61, a qual atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Euclides de Oliveira", o atual Grupo Escolar do Bairro de Canguera, em São Roque
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o decreto n. 38.769, de 15 de julho de 1961. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de outubro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 39.161, DE 3 DE OUTUBRO DE 1961
 

Retificação
Nos considerandos - onde se lê:
Considerando, finalmente, proposta subscrita pela unidade dos vereadores da Câmara Municipal de São Roque...
Leia-se:
Considerando, finalmente, proposta subscrita pela unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de São Roque...