DECRETO N. 39.128, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre as desapropriação de imóveis situados no distrito e municípios de Jaú e Bocaina, comarca de Jaú, para fins de loteamento, nos têrmos do
artigo 2.º, n. II, da Lei n. 5.994, de 30 de dezernbro de 1960


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo descritos, com a área total de, aproximadamente, 1.259 alqueires, situados nos municípios de Jaú e Bocaina, ambas da comarca de Jaú, para fins de loteamento, nos têrmos do artigo 2.º, n. II, da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960, com as medidas e confrontações seguinte: a) fazenda "Santa Isabel das Palmeiras", situada no município e comarca de Jaú, com a área total de 295 alqueires, ou 714,00 hectares, dividida em 4 glebas, a saber: I - invernada, com 11,50 alqueires, ou 27,83 hectares, confrontando em sua integridade com a fazenda Santa Izabel das Palmeiras, com o espóllo de Francisco Oliveira Bueno e mulher, com Antonio Antoniassia e mais quem de direito; II - Santa Isabel das Palmeiras, com 170 alqueires, ou 411,40 hectares, confrontando em sua integridade com Irmãos Nassif, João Torini, Manoei Gomes, Henrique Vicentini ou sucessores dêsses confrontantes, fazendo da Marambará e Sebastião Antonio Gonçalves e sua mulher; III - Cuscuzeiro, com 24 50 alqueires ou 59,39 hectares, confrontando em sua integridade com propriedades que são ou foram de Pérsio de Toledo Moraes e Rafael Behor, espólios de Francisco de Oliveira Bueno e sua mulher, João Ramirez, Sebastião Antonio Gonçalves e sua mulher e com o córrego da Prata; IV - São João da Capelinha, com 89 alqueires ou 215,38 hectares, confrontando com a Companhia Agrícola Pedro João, Domingos Lovatto, Sucessores de José Antonio Caría, Sucessores de João Adelino de Almeida Prado, Sucessores de Natalio Antoniasi, Leopoldo de Oliveira Bueno, Sebastião Antonio Gonçalves e sua mulher, e mais quem de direito; b) fazenda São João da União, situada no bairro de Pouzo Alegre de Baixo, município e comarca de Jaú, com a área de 124 alqueires ou 300,08 hectares mais ou menos e confrontando em sua integridade com terras que são ou foram de Lazaro de Paula e Irmãos, Marcelino Marques de Oliveira, José Marques de Oliveira, Companhia Agrícola Pedro João ou seus sucessores, Espólio de Gertrudes Pires de Campos sucessores de João Pacheco de Almeida Prado e Ribeirão Pouso Alegre; c) fazenda Farinheira, situada parte no município de Jaú e parte no município de Bocaina, ambas as localidades da comarca de Jaú, composta de 4 glebas, com área total de 150 alqueires, ou 363 0 hectares, a saber: I - fazenda Farinheira; II - sitio Biazotto; III - uma gleba de terras que foi desmembrada da Fazenda São João, quando de sua divisão amigável; IV - uma área de terras denominada Costume, dividindo esta última por 3 lados com a fazenda São Paulo e de um lado com a fazenda São João da União, sendo certo que as áreas constantes dos itens, I, II e III, acima mencionados, formam um só todo, parte localizada no município de Jaú e parte no município de Bocaina, confrontando com a fazenda São João, fazenda São Paulo, Herdeiros de Joaquim Vitorino de Oliveira, fazenda Curuzu, irmãos Pegorin e mais quem de direito; d) fazenda São Paulo, situada nos municípios de Bocaina e Jaú, na comarca desta última, com a área total de 200 alqueires ou 484,00 hectares, composta posta de duas glebas, a saber: a chamada fazenda Santo Antonio com área de 94 alqueires ou 227,48 hectares, situada no município de Bocaina e confrontando em sua integridade com a Fazenda São João, fazenda Moreto, Antonio Marques, Domingos Lobato, leito da Estrada de Ferro Douradense e com Cícero Soares de Moraes ou seus sucessores; II - fazenda Morato com área de 106 alqueires ou 256,52 hectares, confrontando em sua integridade com a fazenda Farinheira, a fazenda Santo Antonio, com Sucessores de Lázaro de Camargo Freitas, com Serafim Murça, José Marques e Domingos Lobato; fazenda São João, situada no município de Bocaina, comarca de Jaú, com área, total de 400 alqueires ou 968,00 hectares, confrontando com a fazenda Farinheira, com o Rio da Prata, Irmãos Pegorim, Companhia Douradense de Estrada de Ferro, João Nunes e José Nunes e com Rosquim Antonio Izar, sua mulher e outros, dentro das seguintes divisas: começa no marco nas divisas com a Fazenda São Paulo (antiga Morato), pertencente à Companhia Agrícola Industrial São Jorfe e segue pelo Rio da Prata, até atingir um açude; daí sobe pelas divisas com a fazenda Farinheira e com a parte conhecida por Sitio Biazotto, passa pela chamada Estrada do Pegorim e atinge o leito da Companhia Douradense de Estradas de Ferro; daí segue acompanhando o leito das mesmas vias ferreas, divisando com terras da fazenda Aguinha e de João Nunes e deixando o leito férreo prossegue divisando com terras de José Nunes e depois volta ao leito da mesma Estrada de Ferro, por êle seguindo confrontando com o mesmo José Nunes até atingir as divisas com a fazenda São Paulo (antigo Moreto) e por estas descendo até atingir o marco à margem do Rio da Prata, ponto de partida; f) fazenda Santa Eulália situada no bairro de Pozo Alegre de Baixo, município e comarca de Jaú, composta de duas glebas com a área total de 90 alqueires ou 217,80 hectares, a saber: I - fazenda De Lúcio, com 68 alqueires ou 164,56 hectares, confrontando em sua integridade com Sucessores de João Pacheco de Almeida Prado, de Evaristo Gonçalves de Oliveira, de Antonio Fernandes da Custodia, de Firmino Rodrigues Padim e com o Ribeirão Pouzo Alegre de Baixo, II - Sitio denominado "Santa Eulália", com 22 alqueires ou 53,24 hectares, e uma quarta confrontando em sua integridade com o córrego Pouso Alegre de Baixo e com propriedades que são ou foram de Lazaro de Paula e Herdeiros de Firmino Rodrigues Padim.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1961, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 283.8.55.4. - Despesa variável - Secretaria da Agricultura,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto