DECRETO N. 38.912, DE 12 DE AGÔSTO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Ipojuca, município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila
Ipojuca.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 5.522,00 m2 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois metros
quadrados, situado na Vila Ipojuca, município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Companhia City Paulista de Terrenos e
Melhoramentos, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Ipojuca, com as seguintes me- didas: "79.95
metros nas ruas Sepetiba e São Gall, em curva, indo da casa n.
68 da rua São Gall, até a casa n. 942 da rua Sepetiba; de
outro lado, mede 101,00 metros para a rua Acuruá, indo da casa
n. 71 até a casa n. 173 desta rua", medidas essas constantes da
planta F. 14.466, anexa ao processo DJ-21.349-61, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral - Substituto