DECRETO N. 38.840, DE 31 DE JULHO DE 1961

Dá denominação de "Monsenhor Bicudo", ao Instituto de Educação de Marília

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a denominação de "Monsenhor Bicudo", Instituto de Educação de Marília.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto