DECRETO N. 38.715, DE 8 DE JULHO DE 1961

Altera a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na seguinte conformidade a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957:

Artigo 2.° - O parágrafo 1.° do artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.° - As diárias serão pagas em relação ao estipulado na tabela, na seguinte conformidade:
I - quando o deslocamento se der para o Distrito Federal: 3 (três) diárias;
II - quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara: 2 1/2 (duas e meia) diárias;
III - quando o deslocamento se der para as Capitais dos Estados, inclusive o de São Paulo: 1 1/2 (uma e meia) diárias."
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 1961.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho,  respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Porto
Fauze Carlos
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto