DECRETO N. 38.572, DE 8 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre alteração no Quadro de servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na PP-IV do Q.CEESP.:
a) 50 (cinqüenta) funções gratificadas de Agente, referência "FG-5";
b) 30 (trinta) funções gratificadas de Caixa,
referência "FG-5"
c) 50 (cinquenta) funções gratificadas de
Identificador, referência "FG-5";
d) 6 (seis) funções gratificadas de Compensador de Cheques, referência "FG-5".
Artigo 2.º - As atuais funções gratificadas
de "Encarregado de Compensação de Cheques" passam a
denominar-se "Compensador de Cheques".
Artigo 3.º - As despesas para a execução
dêste decreto, no presente exercício, correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto