DECRETO N. 38.488, DE 18 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campinas, para fins do loteamento. nos têrmos do artigo 2.°, n. II, da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial. um terreno com a área de 678,15 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campinas para fins de loteamento, nos têrmos do artigo 2.°, n II, da Lei n. 5.994, de 30 de dezembro de 1960, com as medidas e confrontações seguintes: "partindo do rio Capivari e em divisa com Alvaro Augusto Andrade Nogueira e Henrique Valente Junior, sobe com um rumo de 87°59'SO num percurso de 1.078,00m.. atingindo o ribeirão das Palmeiras, sobe por êste em divisas com a fazenda Palmeiras, da Cia. Singer, com aproximadamente 499,00m , deixando êste para, com um rumo de 62°SE seguir um vale com 180,00m. depois com um rumo de 41°30'SE e 133.80m., de 49°SE e 421.80m. até o espigão. segue por êste em uma linha irregular acompanhando um caminho ladeado de uma cêrca com os rumos, respectivamente, de 10°SE e 110.00m , de 1°30-SE e 225,00m. de 16°45 SO e 125.00m., e afinal de 40°50'SO com 180,00m., sempre em divisas com a Fazerda Palmeiras. da Cia. Singer, entrando. então. em divisas com a Fazenda Boa União, de Alberto Lencastre com o rumo de 77°57'SE e 170,00m. e confrontando com o sítio denominado do Americano, com 77°57'SE e 176,00m. até a altura de uma cabeceira de nascente 15 00m. á esquerda, desce pelo córrego tormado por esta, então em divisas com a fazenda do Brejo de Antonio Luiz Ferraz, com a distância aproximada de 920,00m.. atingindb a confluência com o rio Capivari. sobe por êste com aproximadamente 580.00m.. deixando-o mais ou menos perpendicularmente em um rumo de 33°55'SO com 575,00m para atingir a cabeceira de Uma grota, desce então pelo centro da mesma com aproximadamente 490.00m., sempre em divisa com a fazenda do Brejo, segue daí com um rumo de 74°16'SE e 314,00m. em divisa com Francisco Amarante até atingir novamente o rio Capivari, subindo por êste com 54,00m. com o mesmo confrontante, cruza perpendicularmente o rio Capivari seguindo com o rumo dc 74°49'SE com 198,50m. em divisa com Desidério Bernardinetti e, confrontando com o mesmo, prossegue num rumo de 29°02'NE com 855,00m. e daí com 55°43'NO com 395,00m. atinge uma grota profunda subindo pelo centro da mesma com aproximadamente 555.60m. em divisas. simultâneamente, com Desidério Bernardinetti, Arnaldo Sigrist e Nativa Construções Eletricas S|A , deixa então a grota para seguir em um rumo de 25°10'NO com 1.348.20m. em confronto com a fazenda São Pedro, de Luiz Queiroz Guimarães, atingindo o corrego do Saturnino em uma mata. nativa, sobe pelo citado córrego com aproximadamente 304,00m até um valo e sobe por êste com um rumo de 84°00'NO com 132,00m. e por outro valo segue em linhas quebradas por rumos. respectivamente, de 47°00'NE e 242,00m., 19°50' NE com 72,00m., 58°50'NE e 105.00m. e afinal com 2°30'NO e 64,00m, até o córrego do Saturnino, subindo por êste com aproximadamente 212,00m. até sua conflu^wncia com o corrego do Cardoso e por êste sobe sempre cm divisa com a fazenda São Pedro com aproximadamente 395,00m., sobe então por uma rampa ingreme passando a cenfrontar com o loteamento da fazenda Macuco, do senhor Dario Freire Meirellesm, em rumos, respectivamente, de 14°45'NO e 127,00m., de 15°32'NE e 41,30m., de 9º00'NO com 115,95m. e dai com 20°51'NO com 707,00 m. tomando então para um rumo de 89°45'SO com 412,00m., e 39°40'NO com 255,00m. até atingir o córrego do Macuco na cabeceira de uma represa, descendo pelo corrego com aproximadamente 575,00m. até próximo ao açude de outra represa, abaixo torce para um rumo de 47°11'SE com 165,00m. em divisa com os senhores Alvaro Augusto de Andrade Nogueira e Henrique Valente Junior, seguindo com um rumo de 16°47'So com 780,00m. até um caminho velho que liga a fazenda Capivarí a fazenda São Pedro, segue por êste em direção ao rio Capivari com os rumos, respectivamente, de 79°30'NO e 311,20m., 71°46'SO e 48,90m., 50°10'SO e 131,00m. e 62°36'SO e 214,40m. até o caminho da colônia velha, acompanha êste em 205,00m. até uma ponte sôbre o rio Capivari e então sobe por êste com a distância aproximada de 329,30m. até o ponto inicial, sempre em confronto com os senhores Alvaro Augusto de Andrade Nogueira e Henrique Valente Junior", medidas essas constantes do processo n. 44.507/61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 19.1, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 263.8 55.4 - Despesa variável - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 18 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da sec. da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 18 de Maio de 1961
João do Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto