DECRETO N. 38.488, DE 18 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Campinas, para fins do loteamento. nos
têrmos do artigo 2.°, n. II, da Lei n. 5.994, de 30 de
dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial. um terreno com a área de 678,15
hectares, situado no distrito, município e comarca de Campinas para
fins de loteamento, nos têrmos do artigo 2.°, n II, da Lei n.
5.994, de 30 de dezembro de 1960, com as medidas e
confrontações seguintes: "partindo do rio Capivari e em
divisa com Alvaro Augusto Andrade Nogueira e Henrique Valente Junior,
sobe com um rumo de 87°59'SO num percurso de 1.078,00m.. atingindo
o ribeirão das Palmeiras, sobe por êste em divisas com a
fazenda Palmeiras, da Cia. Singer, com aproximadamente 499,00m ,
deixando êste para, com um rumo de 62°SE seguir um vale com
180,00m. depois com um rumo de 41°30'SE e 133.80m., de 49°SE e
421.80m. até o espigão. segue por êste em uma linha
irregular acompanhando um caminho ladeado de uma cêrca com os
rumos, respectivamente, de 10°SE e 110.00m , de 1°30-SE e
225,00m. de 16°45 SO e 125.00m., e afinal de 40°50'SO com
180,00m., sempre em divisas com a Fazerda Palmeiras. da Cia. Singer,
entrando. então. em divisas com a Fazenda Boa União, de
Alberto Lencastre com o rumo de 77°57'SE e 170,00m. e confrontando
com o sítio denominado do Americano, com 77°57'SE e 176,00m.
até a altura de uma cabeceira de nascente 15 00m. á
esquerda, desce pelo córrego tormado por esta, então em
divisas com a fazenda do Brejo de Antonio Luiz Ferraz, com a
distância aproximada de 920,00m.. atingindb a confluência
com o rio Capivari. sobe por êste com aproximadamente 580.00m..
deixando-o mais ou menos perpendicularmente em um rumo de 33°55'SO
com 575,00m para atingir a cabeceira de Uma grota, desce então
pelo centro da mesma com aproximadamente 490.00m., sempre em divisa com
a fazenda do Brejo, segue daí com um rumo de 74°16'SE e 314,00m. em
divisa com Francisco Amarante até atingir novamente o rio Capivari,
subindo por êste com 54,00m. com o mesmo confrontante, cruza
perpendicularmente o rio Capivari seguindo com o rumo dc 74°49'SE
com 198,50m. em divisa com Desidério Bernardinetti e,
confrontando com o mesmo, prossegue num rumo de 29°02'NE com
855,00m. e daí com 55°43'NO com 395,00m. atinge uma grota
profunda subindo pelo centro da mesma com aproximadamente 555.60m. em
divisas. simultâneamente, com Desidério Bernardinetti,
Arnaldo Sigrist e Nativa Construções Eletricas S|A ,
deixa então a grota para seguir em um rumo de 25°10'NO com
1.348.20m. em confronto com a fazenda São Pedro, de Luiz Queiroz
Guimarães, atingindo o corrego do Saturnino em uma mata. nativa,
sobe pelo citado córrego com aproximadamente 304,00m até
um valo e sobe por êste com um rumo de 84°00'NO com 132,00m.
e por outro valo segue em linhas quebradas por rumos. respectivamente,
de 47°00'NE e 242,00m., 19°50' NE com 72,00m., 58°50'NE e
105.00m. e afinal com 2°30'NO e 64,00m, até o córrego
do Saturnino, subindo por êste com aproximadamente 212,00m.
até sua conflu^wncia com o corrego do Cardoso e por êste
sobe sempre cm divisa com a fazenda São Pedro com
aproximadamente 395,00m., sobe então por uma rampa ingreme
passando a cenfrontar com o loteamento da fazenda Macuco, do senhor
Dario Freire Meirellesm, em rumos, respectivamente, de 14°45'NO e
127,00m., de 15°32'NE e 41,30m., de 9º00'NO com 115,95m. e dai
com 20°51'NO com 707,00 m. tomando então para um rumo de
89°45'SO com 412,00m., e 39°40'NO com 255,00m. até
atingir o córrego do Macuco na cabeceira de uma represa,
descendo pelo corrego com aproximadamente 575,00m. até
próximo ao açude de outra represa, abaixo torce para um
rumo de 47°11'SE com 165,00m. em divisa com os senhores Alvaro
Augusto de Andrade Nogueira e Henrique Valente Junior, seguindo com um
rumo de 16°47'So com 780,00m. até um caminho velho que liga
a fazenda Capivarí a fazenda São Pedro, segue por
êste em direção ao rio Capivari com os rumos,
respectivamente, de 79°30'NO e 311,20m., 71°46'SO e 48,90m.,
50°10'SO e 131,00m. e 62°36'SO e 214,40m. até o caminho
da colônia velha, acompanha êste em 205,00m. até uma
ponte sôbre o rio Capivari e então sobe por êste com
a distância aproximada de 329,30m. até o ponto inicial,
sempre em confronto com os senhores Alvaro Augusto de Andrade Nogueira
e Henrique Valente Junior", medidas essas constantes do processo n.
44.507/61 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 19.1,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 263.8 55.4 -
Despesa variável - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 18 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da sec. da Justiça.
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 18 de Maio de 1961
João do Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto