DECRETO N. 38.460, DE 12 DE MAIO DE 1961
Regulamenta o artigo 23 de Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, que cria, na Secretaria da Fazenda, uma Divisão Contagem de Tempo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete à Divisão de Contagem de
Tempo, subordinada ao Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda,
criada pelo artigo da Lei n. 6.055. de 28 de fevereiro de 1961 a
contagem e liquidação de tempo de serviço
público dos servidores civis do Estado, atribuída
àquela Secretaria pelo artigo 12 do decreto-lei n. 17.364. de 3
de julho de 1947.
Artigo 2.º - A Divisão de Contagem de Tempo (D-4), e constituido dos seguintes órgãos:
I - Diretoria (GD-4)
II - 1.ª Secção de Contagem de Tempo (D-41);
III - 2.ª Secção de Contagem de Tempo (D-42);
IV - 3.ª Secção de Contagem de Tempo (D-43);
V - 4.ª Secção de Contagem de Tempo (D-44);
VI - 5.ª Secção de Contagem de Tempo (D-45).
Artigo 3.º - As Secções de Contagem de Tempo
incumbe a execução dos serviços mencionados no
artigo l.º.
Artigo 4.º - A distnbuição dos
serviços entre as Secções de Contagem de Tempo
será fixada em Ato a ser expedido pelo Secretário da
Fazenda
Artigo 5.º - Compete ao Diretor da Divisão de
Contagem de Tempo (D-4) superintender os serviços das
secções que lhe são subordinadas, decidir
sôb os assuntos a elas pertinentes e especialmente:
I - Encaminhar a assinatura do Diretor do Departamento da Defesa
os títulos de liquidação de tempo de serviço
publico, que serão preparados em seu Gabinete, acompanhados dos
respectivos processos;
II - Responder às consultas formuladas pelos
órgãos da adminstração pública, sôbre
assunto de sua competência, submetendo à
aprovação superior os que apresentarem dúvidas;
III - Manter atualizado um fichário da
legislação pertinente à contagem de tempo de
serviço publico, bem como dos decretos, atos e decisões
relacionados com as atribuições da Divisão.
Artigo 6.º - Aos Chefes das Secções de
Contagem de Tempo incumbe dirigir, examinar, rever e corrigir os
serviços atribuidos as respectivas secções.
Artigo 7.º - As atribuições gerais do Diretor
e Chefes de Secção da Divisão de Contagem de Tempo
são as previstas nos artigos 184 e 185, do decreto n. 31.288. de
13 de março de 1958.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.460 DE 12 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo 1.° - Onde se lê:
... srevidores civis do Estado...
Leia-se:
... servidores civis do Estado...
DECRETO N. 38.462 DE 12 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo 1.º - Onde se lê:
... de seu orçamento vifente, aprovado pelo Decreto n. 37.833, de 24 de dezembro de 1960:
Leia-se:
... de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.833, do 24 de dezembro de 1960: