DECRETO N. 38.424, DE 6 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru, necessário à
preservação de reservas florestais e proteção da fauna

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 287,98 hectares situado no distrito, município e comarca de Bauru, destinado à preservação da flora e proteção da fauna, parte da Fazenda denominada "São Luiz" que consta pertencer a Sebastião Aleixo da Silva, com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco número 1, cravado à margem do córrego Olaria, segue descendo o córrego Olaria até cruzar com uma estrada, segue à direita por essa estrada até o marco n. 2, confrontando com Sebastião Aleixo da Silva segue com o rumo 66"30' SE - 580 m., até o marco número 3, segue com o rumo 69° NE - 440 m. até o marco numero 4, confrontando com sucessores do Dr. Hildebrando T. de Carvalho, segue com o rumo 70º SE - 208 m, até o marco número 5. segue com o rumo 70° SE - 524 m. até o marco número 6. segue com o rumo 61º 30' SE - 200 m. até o marco número 7 segue com o rumo E-W-92 m. até o marco número 8. segue com o rumo 22' 44' SE - 515 m. até o marco número 9 segue com o rumo 28º 30' SE - 600 m. até o marco número 10, segue com o rumo 28º30' SE - 292 m. até o marco número 3. ponto de partida. Confrontando em todas estas linhas com Sebastião Aleixo da Silva, confrontando ao norte com os sucessores do Dr. Hildebrando T. de Carvalho e Sebastião Aleixo da Silva, a Leste com Sebastião Aleixo da Silva, ao Sul com o córrego Olaria e a Oeste com Sebastião Aleixo da Silva.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Plano de Ação, consignada à Secretaria da Agricultura, sob n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) - 1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto