DECRETO N. 38.424, DE 6 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Bauru,
necessário à
preservação de reservas florestais e proteção da fauna
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 287,98
hectares situado no distrito, município e comarca de Bauru,
destinado à preservação da flora e
proteção da fauna, parte da Fazenda denominada
"São Luiz" que consta pertencer a Sebastião Aleixo da
Silva, com as seguintes divisas e confrontações:
começa no marco número 1, cravado à margem do
córrego Olaria, segue descendo o córrego Olaria
até cruzar com uma estrada, segue à direita por essa
estrada até o marco n. 2, confrontando com Sebastião
Aleixo da Silva segue com o rumo 66"30' SE - 580 m., até o marco
número 3, segue com o rumo 69° NE - 440 m. até o
marco numero 4, confrontando com sucessores do Dr. Hildebrando T. de
Carvalho, segue com o rumo 70º SE - 208 m, até o marco
número 5. segue com o rumo 70° SE - 524 m. até o
marco número 6. segue com o rumo 61º 30' SE - 200 m.
até o marco número 7 segue com o rumo E-W-92 m.
até o marco número 8. segue com o rumo 22' 44' SE - 515
m. até o marco número 9 segue com o rumo 28º 30' SE
- 600 m. até o marco número 10, segue com o rumo
28º30' SE - 292 m. até o marco número 3. ponto de
partida. Confrontando em todas estas linhas com Sebastião Aleixo
da Silva, confrontando ao norte com os sucessores do Dr. Hildebrando T.
de Carvalho e Sebastião Aleixo da Silva, a Leste com
Sebastião Aleixo da Silva, ao Sul com o córrego Olaria e
a Oeste com Sebastião Aleixo da Silva.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação, consignada à Secretaria da Agricultura, sob
n. 265-4-49-490 - Encargos legais 1 - Investimentos em imóveis,
equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17-11-59) -
1 - Imóveis do orçamento de 1961.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto