DECRETO N. 38.380, DE 2 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R T.I. aos cargos criados pela Lei n. 6.056 do 1.° de março de 1961 e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer a. 14161 favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R T I.) a que se refere a Lei a 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos criados pela Lei n.6056 de 1.° de março de 1961, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
a) lotados no Departamento da Produção Animal:
I - 7 (sete) cargos de Zootecnista Chefe, referência "71'" do QSA. PP .II
II - 3 (três) cargos de Biologista Chefe referência "71", do QSAPP-II
III - 1 (um) cargo de Veterinário Chefe, referência "71" do QSA-PP-II
IV - 3 (três) cargos de Zootecnista Encarregado, referência "68" do QSA-PP-II
b) lotados no Instituto Agronômico:
I - 42 (quarenta e dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo Chefe referência "71" do QSA-PP-II
II - 1 (um) cargo do Engenheiro Chefe referência "71" do QSAPP-II
III - 1 (um) cargo do Químico Chefe, referência "71" do QSAPP-II
c) lotados Instituto Geográfico e Geológico:
I - 3 (três) cargos de Chefe de Serviço (Engenheiro), referência "75", do QSA PP-II
II - 1 (um,) cargo de Engenheiro Chefe, referência "71", do QSAPP-II
d) lotados no Serviço Florestal:
I - 2 (dois) cargos de Engenheiro-Agrônomo Chefe ref. "71" do QSA-PP-II
II - 3 (três) cargos de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II
III - 1(um) cargo de Biologista-Chefe referência "71" do QSA-PP-II
e) lotado no Serviço de Sericicultura:
I - 1 um cargo de Engenheiro-Agrônomo Encarregado referência "68" do QSA-PP-II
f) lotados no Depaartamento de Zoologia:
I - 2 (dois) cargo de Chefe de Serviço (Biologista) referência.. "75" do QSA-PP-II
II - 2 (dois) cargos de Biologista Chefe, referência "71" do QSA-PP-II
III - 1 (um) cargo de Biologista Encarregado, referência "68" do QSA-PP-II
Artigo 2.° - Para os cargos indicados no artigo anterior serão nomeados os funcionários que obtiverem Parecer favorável da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto