DECRETO N. 38.282, DE 6 DE ABRIL DE 1961
Regulamenta o artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961 artigo 46
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O material considerado inservível ao
Estado e cujo valor real não ultrapasse a Cr$ 200.000,00
(duzentos-mil cruzeiros) poderá a juizo do Governador, ser
doado, para uso próprio, à instituições de
caridade ou de beneficência, bem como as Prefeituras dos
municípios cuja receita anual não exceda à Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A efetivação das
doações do material a que se refere o artigo anterior
ficará subordinada às seguintes condições:
a) - Especificação do fim a que se destina o material solicitado;
b) - Prova de registro no Serviço Social, ou no Serviço de Medicina Social do Estado;
c) - Prova de personalidade jurídica; e
d) - Cópia dos estatutos.
Parágrafo único -
As prefeituras municipais instruirão seus pedidos ao Governador
apenas com o atestado fornecido pela Contadoria Geral do Estado
sôbre a receita anual auferida, de acôrdo com o
último balancete fechado pela mesma.
Artigo 3.º - Cabe
à CEME - Comissão Estadual de Material Excedente -
receber os pedidos referentes a material inservivel para o Estado,
proceder à avaliação do mesmo, e encaminhar os
competentes processos definitivamente instruídos, com parecer
circunstanciado sôbre as doações preiteadas.
Artigo 4.º - O material doado pelo Estado nas
condições dêste regulamento, não
poderá ter destino diferente do que constou no respectivo pedido
Artigo 5.º - A Contadoria Geral do Estado expedirá
instruções para efeito dos lançamentos
contábeis relativos as doações de material
inservivel ao Estado.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente o Decreto n. 37.141, de 24 de agôsto de 1960.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto