Dispõe
sôbre a forma de processamento das despesas de exercícios
encerrados, a que se refere o artigo 50 da Lei n. 6055, de 28 de
fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Considerando a necessidade de disciplinar o processamento das despesas
de de exercícios encerrados, relativas a pessoal fixo e
variável, inclusive inativos em geral, bem como a pensões
e pecúlios cujo pagamento deverá correr por
dotação específica, consignada à Secretaria
da Fazenda;
Considerando os entendimentos havidos com o Tribunal de Contas do
Estado, conforme consta do processo G-8436-57 da Secretaria da Fazenda.
Decreta: Artigo 1.º - Os pagamentos das despesas referentes a pessoal
fixo e variável, inclusive inativos em geral, bem como a
pensões e pecúlios, cujo pagamento não se tenha
processado na época própria e os "Restos a Pagar" da
mesma natureza com prescrição interrompida serão
requisitados pelos órgãos insteressados à
Secretaria da Fazenda, instruindo-se os processos que deram origem
à apuração dos créditos com os elementos
necessários ao exame por parte da referida Secretaria e do
Tribunal de Contas do Estado. Artigo 2.º - Serão juntadas aos processos
cópias dos impressos devidamente preenchidos, conforme modelo
anexo ao presente decreto. Parágrafo único - Os originais dos impressos de
que trata o presente artigo acompanharão os processos e
serão documento da Secretaria da Fazenda. Artigo 3.º - Ao Tribunal de Contas do Estado serão
encaminhados os processos para necessária
autorização, depois de conferidos pelos
órgãos competentes da Secretaria da Fazemda, acompanhados
das 2.ªs vias das respectivas notas desempenho ou subempenho. Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto