DECRETO N. 38.054, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre exames vestibulares ao Curso de Administradores Escolares para diretores e inspetores do ensino primário
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua satribuições legais,
Considerando
a) - que incumbe ao Estado promover tôdas as facilidades para o apromoramento cultural de seus servidores;
b) - que pela Lei n. 5.058-58,
os diretores e inspectores do ensino primário que não
possuirem diploma de Curso de Administradores terão impedido o
seu acesso aos cargos, respectivamente de inspetores e delegados de
ensino;
c) - que a referida lei alcançou grande número de diretores e inspetores já em meio de sua carreira:
d) - que as atuais
disposições vigentes para o ingresso no Curso de
Administradores Escolares não permitem o aproveitamento nos
referidos cursos daqueles servidores, em escala desejável,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica no corrente ano instituído um
vestibular especial ao Curso de Administradores Escolares, para
diretores e inspetores do ensino primário.
Artigo 2.° - O vestibular referido no artigo anterior
constará de um prova única, que obedecerá a
critério estabelecido pela Secretaria da Educação
e na qual se procurará verificar, de modo particular, os
conhecimentos dos candidatos sôbre legislação
estadual do ensino.
Artigo 3.° - Os beneficiários do vestibular
instituido pelo artigo 1.° não terão direito á
regalia do comissionamento.
Artigo 4.° - O presente Decreto se aplicará apenas
naqueles Institutos de Educação, cujos Cursos de
Administradores Escolares funcionam em período noturno.
Artigo 5.° - A Secretaria da Educação por seu
órgão competente baixará, de imediato, a
regulamentação do presente Decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulp, em 9 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto