CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o
ramal de Jataí, entre São Simão e Monteiros, com
sessenta quilômetros e oitocentos e cinquenta e nove metros de
extensão.
Artigo 2.º
- Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a
providenciar a cessão gratuita ao Departamento de Estradas de
Rodagem, da totalidade ou de partes, a critério do Govêrno
das areas de terrenos que constituem os leitos das linhas suprimidas e
que se tornarem necessárias à construção de
rodovias.
Artigo 3.º -
A supressão a que se refere êste decreto, somente se
efetivará tão logo o Departamento de Estradas de Rodagem
conclua as providências necessárias à
substituição do ramal suprimido por estradas de rodagem.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO
N. 37.966, DE 14 DE JANEIRO DE 1961
Autoriza a supressão do
ramal ferreo de Jatai, entre São Simão e Monteiros,
pertencente à Companhis de Estradas de Ferro e dá outras
providências
Retificação
No artigo 3.°, onde se lê:
...do ramal suprimido por estradas de...
Leia-se:
...do ramal suprimido por estrada de...