DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre alteração no Quadro da C.E.E S
P. e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuicões legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
enquadrados na classe "F" (atual
referência "28"), a partir de 13 de fevereiro de 1951, 14
(catorze) cargos de Escriutrário, classe "E" (atual
referência "26"), da PP-III do Quadro da C.E E S.P., cujos
titulares são indicados na relção anexa a
êste decreto.
Parágrafo único -
Êsses cargos são declarados excedentes na respectiva
classe, destinando-se à extinção quando vagarem.
Artigo 2.º - Ficam
criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P.. 14
(catorze)cargos de Escriturário referência "26'.
Artigo 3.º -
O Presidente do Conselho Administrativo apostilará os
títulos dos
servidores cuja situação e alterada por êste
decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes das das
posições dêste decreto, no corrente
exercício,
correrão à conta da verba própria do
orçamento vigente da C.E.E.S.P..
Artigo 5.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$
868.061,40 (oitocentos e sessenta e oito mil, sessenta e hum cruzeiros
e quarenta centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas decorrenets
dêste decreto,e da decisão do Conselho Administrativo da
C.E.E.S.P. no processo n. CEESP - 4968-57, referentes aos
exercícios de 1951 a 1959.
Parágrafo único -
Os recursos para cobertura do presente crédito especial
são os saldos disponíveis de exercícios
anteriores,
apurações em balanços.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao
Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
RELACÃO DOS SERVIDORES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO
DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960:
1 - Angelina Quinta Reis, Escriturária, referência
"26" (antiga classe "E")
2 - Aurea Bueno dos Reis, Escriturária, referência
"26" (antiga classe "E")
3 - Christina Zanazzi de Barros Aguiar, Escriturária,
referência "26" (antiga classe "É)
4 - Dinah Nogueira de Aquino, Escriturária,
refêrência "26" (antiga classe "E")
5 - Elza Pavão de Barros Santos, Escriturária,
referência "26" (antiga classe "E") classe "E")
6 - Enid Mourão, Escriturária, referência
"26" (antiga classe "E")
7 - Lea Cozzi Pinto, Escriturária, referência "26'
(antiga classe "E")
8 - Maria Auristella Pinto Pacca, Escriturária,
referência "26" (antiga classe "E")
9 - Maria de Lourdes Oliveira Abreu, Escriturária
referência "26" (antiga classe "E")
10 - Mercedes Guedes, Escriturária, referência
"26'" (antiga classe "E")
11 - Regina Ibanez Namias, Escriturária, referência
"26" (antiga classe "E")
12 - Rita Cássia Castro do Rego Fieitas,
Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
13 - Sebastião Almeida Penteado,
Escriturário,referência "26" antiga classe "E")
14 - Yedda Veiga Berla, Escriturária,referência
"26" (antiga classe "E").
DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre alteração no Quadro da C. E. E.
S. P. e da outras providências.