DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre alteração no Quadro da C.E.E S P. e da outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam enquadrados na classe "F" (atual referência "28"), a partir de 13 de fevereiro de 1951, 14 (catorze) cargos de Escriutrário, classe "E" (atual referência "26"), da PP-III do Quadro da C.E E S.P., cujos titulares são indicados na relção anexa a êste decreto.
Parágrafo único - Êsses cargos são declarados excedentes na respectiva classe, destinando-se à extinção quando vagarem.
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P.. 14 (catorze)cargos de Escriturário referência "26'.
Artigo 3.º - O Presidente do Conselho Administrativo apostilará os títulos dos servidores cuja situação e alterada por êste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes das das posições dêste decreto, no corrente exercício, correrão à conta da verba própria do orçamento vigente da C.E.E.S.P..
Artigo 5.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 868.061,40 (oitocentos e sessenta e oito mil, sessenta e hum cruzeiros e quarenta centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas decorrenets dêste decreto,e da decisão do Conselho Administrativo da C.E.E.S.P. no processo n. CEESP - 4968-57, referentes aos exercícios de 1951 a 1959.
Parágrafo único - Os recursos para cobertura do presente crédito especial são os saldos disponíveis de exercícios anteriores, apurações em balanços.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

RELACÃO DOS SERVIDORES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960:

1 - Angelina Quinta Reis, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
2 - Aurea Bueno dos Reis, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
3 - Christina Zanazzi de Barros Aguiar, Escriturária, referência "26" (antiga classe "É)
4 - Dinah Nogueira de Aquino, Escriturária, refêrência "26" (antiga classe "E")
5 - Elza Pavão de Barros Santos, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E") classe "E")
6 - Enid Mourão, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
7 - Lea Cozzi Pinto, Escriturária, referência "26' (antiga classe "E")
8 - Maria Auristella Pinto Pacca, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
9 - Maria de Lourdes Oliveira Abreu, Escriturária referência "26" (antiga classe "E")
10 - Mercedes Guedes, Escriturária, referência "26'" (antiga classe "E")
11 - Regina Ibanez Namias, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
12 - Rita Cássia Castro do Rego Fieitas, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
13 - Sebastião Almeida Penteado, Escriturário,referência "26" antiga classe "E")
14 - Yedda Veiga Berla, Escriturária,referência "26" (antiga classe "E").

DECRETO N. 37.729, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre alteração no Quadro da C. E. E. S. P. e da outras providências.

Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
" - Ficam enquadrados na classe "F" (atual referência "28"), a partir de 13 de fevereiro de 1951, 14 (catorze) cargos de Escriturário,";
leia-se:
" - Ficam enquadrados na classe "F" (atual referência "28"), a partir de 13 de fevereiro de 1951, 14 (catorze) cargos de Escriturário, "
na Relação dos Servidores que acompanha o presente Decreto, 
onde se lê:
"5 - Elza Pavão de Barros Santos, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")
classe "E")";
leia-se:
"5 - Elza Pavão de Barros Santos, Escriturária, referência "26" (antiga classe "E")"