DECRETO N. 37.685, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas
linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas na fôlha que com
êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, novas
bases tarifarias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro
São Paulo e Minas, em substituição às
vigentes, aprovadas pelo Decreto n. 35.970, de 16 de dezembro de 1959.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se
acham incluidas a taxa de 8%, quota de previdência social para o
I. A. P. F. E. S. P. de que trata a Lei federal n. 3593, de 27 de julho
de 1959, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente,
aos fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a
que se refere o Decreto-lei federal n. 7632, de 12 de junho de 1945,
até a definitiva regularização da cobrança
do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de
março de 1927.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1961.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 15 de
dezembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Herminio Amorim Júnior, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Viação,
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 15 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.