DECRETO N. 37.631, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960
Institui o "Dia do Bandeirante"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a importância do
bandeirismo na formação da
nacionalidade brasileira, notadamente o sentido histórico,
geográfico e humano do movimento sertanista de São Paulo;
Considerando que cada bandeira trazia em si a
confraternização de raças e de
condições sociais transformando em paulistas homens
vindos de todas as partes do mundo - e que êsse milagre continua
vivo em nossos dias;
Considerando o sentido de brasilidade do movimento criado pelos
mamelucos de Piratininga que repeliram os invasores no nordeste e no
sul, que descobriram Minas Gerais, Goias e Mato Grosso, plantando
cidades e marcando com seu sangue os transtornos do Brasil de hoje;
Considerando a grande importância de serem recordados os feitos e
cultuada a memória daqueles que escreveram a grande
epopéia de nossa terra;
Considerado que o passado inspira os passos de São Paulo de
hoje e marca os rumos certos do São Paulo de amanhã,
por um
Brasil mais forte e mais unido;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido, em todo o Estado de
São Paulo, 14 de novembro, o "Dia do Bandeirante", como
início da Semana do Bandeirante, a ser comemorada nos principais
núcleos de bandeirantismo do Estado.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de
dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto.