DECRETO N. 37.631, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Institui o "Dia do Bandeirante"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e

Considerando a importância do bandeirismo na formação da nacionalidade brasileira, notadamente o sentido histórico, geográfico e humano do movimento sertanista de São Paulo;
Considerando que cada bandeira trazia em si a confraternização de raças e de condições sociais transformando em paulistas homens vindos de todas as partes do mundo - e que êsse milagre continua vivo em nossos dias;
Considerando o sentido de brasilidade do movimento criado pelos mamelucos de Piratininga que repeliram os invasores no nordeste e no sul, que descobriram Minas Gerais, Goias e Mato Grosso, plantando cidades e marcando com seu sangue os transtornos do Brasil de hoje;
Considerando a grande importância de serem recordados os feitos e cultuada a memória daqueles que escreveram a grande epopéia de nossa terra;
Considerado que o passado inspira os passos de São Paulo de hoje e marca os rumos certos do São Paulo de amanhã, por um Brasil mais forte e mais unido;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido, em todo o Estado de São Paulo, 14 de novembro, o "Dia do Bandeirante", como início da Semana do Bandeirante, a ser comemorada nos principais núcleos de bandeirantismo do Estado.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 37.631, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Institui o "Dia do Bandeirante"
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
" - Fica instituido, em todo o Estado de São Paulo, 14 de novembro, o "Dia do Bandeirante" como início da Semana do Bandeirante ser comemorada nas principais núcleos de bandeirantismo do Estado."
leia-se:
" - Fica instituido, em todo o Estado de São Paulo, 14 de Novembro, o "Dia do Bandeirante", como início da Semana do Bandeirante, a ser comemorada nos principais núcleos de bandeirantismo do Estado".