DECRETO N. 37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre transferência de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, § 3.º da Lei 5.765, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos para a Tabela V da Parte
Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos
constante da relação anexa que faz parte integrante
dêste
decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos
servidores abrangidos pelas disposições do artigo
anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários
do Estado e as apostilas publicadas no órgão policial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da
vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Agricultura
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Paulo Marzagão
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
novembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral,
Substituto
DECRETO N. 37.522 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre transferência de cargos
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos
respectivos Quatros de Secretários de Estado,";
leia-se:
" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos
respecivos Quadros de Secretarias de Estado,"
No início da Relação que acompanha o presente
Decreto, onde se lê:
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. ;
leia-se
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.
37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960."