DECRETO N. 37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, § 3.º da Lei 5.765, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos constante da relação anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários do Estado e as apostilas publicadas no órgão policial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Paulo Marzagão
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 37.522 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos 

Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quatros de Secretários de Estado,";
leia-se:
" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respecivos Quadros de Secretarias de Estado,"
No início da Relação que acompanha o presente Decreto, onde se lê:
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. ;
leia-se
"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960."