DECRETO N. 37.200, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei
n. 5.832, de 31 de agôsto de 1960, fica aberto na Secretaria da
Fazenda
a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão
de cruzeiros), destinado à concessão no corrente
exercício de auxílio
ao Teatro Maria Della Costa, para ocorrer às despesas com a
excursão
que realizará à Europa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar elevado de
0,0012%
(doze décimos milésimos por cento) o limite fixado no
artigo 18 da Lei
n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.200, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na
Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do crédito
especial de Cr$
1.000.000,00, autorizada pela Lei n. 5.832, de 31 de agôsto de
1960
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" De conformidade com o disposto no artigo 2.ª da Lei n. 5.832, de
31 de agôsto de 1960,";
leia-se:
"De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º
5.832. de 31 de agôsto de 1960,".