CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município
e comarca de Avare, com 102,70 hectares, necessária á
expansão dos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta
pertencer a Roque de Almeida e outro, a saber : "Iniciando na
cêrca de arame divisória desta gleba com terras de Jorge
Suyama e José Leite, segue confrontando com êste
último por cêrca de arame percorrendo com rumo NE
77°30' - 795,00 metros; depois faz deflexão à direita
e segue confrontando com o mesmo rumo SE 34º00 percorrendo 360,00
metros até a cêrca divisória com terras de
André Florian Geangros e a Fazenda São José de
propriedade do Serviço Florestal; nesta cêrca de arame faz
deflexão à esquerda e segue confrontando com a Fazenda
São José percorrendo 400,00 metros com rumo SE
83º45'; faz deflexão depois à esquerda e segue
confrontando ainda com a Fazenda São José percorrendo
475.00 metros com rumo NW 7°00' seguindo depois
até as nascentes aí existentes percorrendo 160,00 metros
e em
seguida descendo pela mesma cêrca de 500,00 metros até
encontrar a cêrca de arame divisória com terras de Izidoro
Américo; aqui na cêrca de arame, faz deflexão
à esquerda e segue confrontando com o mesmo percorrendo uns
330,00 metros com rumo SW 64°000'; faz, depois, deflexão
à direita e segue rumo NW 58°00' percorrendo 660,00 metros
confrontando com o mesmo e com terras de José Pires da Silva;
faz depois deflexão à esquerda e segue com rumo SW
30°00' percorrendo 300,00 metros confrontando com êsse
último e Belarmino Gomes; faz depois deflexão á
direita e confrontando com êste último por cêrca de
arame percorrendo 360,00 metros com rumo SW 63°00', finalmente por
cêrca de arame depois de feita deflexão à esquerda,
com rumo SE 16°30' percorrendo 750,00 metros confrontando com Jorge
Suyama até o ponto de partida, início destas
confrontações", medidas essas constantes do processo n.
26.175-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.726, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba consignada à Secretaria da Agricultura sob n. 269
- 4 - 49 - 491 - Encargos Transitórios - 1 - para investimentos
em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de
setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.186, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sõbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Avaré, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agrícultura
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"finalmente por cêrca de arame depois de feita deflexão
à esquerda,":
leia-se:
"finalmente, segue por cêrca de arame depois de feita
deflexão à esquerda,"
Nos artigos 4.º e 5.º, onde se lê:
" Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.";
leia-se:
" Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário."