DECRETO N. 37.185, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré, necessário ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigco 43 alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial a área de terreno abaixo caracterizada situada na zona rural, distrito, município e, comarca de Avaré, com 39,12 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afétos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a José Leite a saber: "iniciando na cêrca de arame divisória desta gleba com terras de Jorge Suyama e terras do sítio Picapau Amarelo segue com rumo SE 40°00' percorrendo 770,00 metros confrontando com terras do expropriando até encontrar a cêrca de arame divisória com terras de André Florian Geangros; nesta faz deflexão à esquerda e segue rumo NE 46°30' percorrendo 665,00 metros; faz depois deflexão à esquerda e segue com rumo NW 34°00' confrontando com o sítio Picapau Amarelo percorrendo 360,00 metros até o caminho aí existente; nêste junto a cêrca de arame faz deflexão à esquerda e segue pela mesma confrontando com o sítio Picapau Amarelo percorrendo 795,00 metros até o ponto de partida início destas confrontações com rumo SW 77°30', medidas essas constantes do processo n. 26.283-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba consignada à Secretaria da Agricultura sob n. 2694-49-491 - Encargos Transitórios - I - Para investimentos em imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto