DECRETO N. 37.185, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Avaré, necessário ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigco 43 alinea "a", da
Constituição do Estado
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial a
área de terreno abaixo caracterizada situada na zona rural,
distrito,
município e, comarca de Avaré, com 39,12 hectares,
necessária à
expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento
afétos ao Serviço
Florestal da Secretaria da Agricultura que consta pertencer a
José
Leite a saber: "iniciando na cêrca de arame divisória
desta gleba com
terras de Jorge Suyama e terras do sítio Picapau Amarelo segue
com rumo
SE 40°00' percorrendo 770,00 metros confrontando com terras do
expropriando até encontrar a cêrca de arame
divisória com terras de
André Florian Geangros; nesta faz deflexão à
esquerda e segue rumo NE
46°30' percorrendo 665,00 metros; faz depois deflexão
à esquerda e
segue com rumo NW 34°00' confrontando com o sítio Picapau
Amarelo
percorrendo 360,00 metros até o caminho aí existente;
nêste junto a
cêrca de arame faz deflexão à esquerda e segue pela
mesma confrontando
com o sítio Picapau Amarelo percorrendo 795,00 metros até
o ponto de
partida início destas confrontações com rumo SW
77°30', medidas essas
constantes do processo n. 26.283-60 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba consignada à Secretaria da
Agricultura sob
n. 2694-49-491 - Encargos Transitórios - I - Para
investimentos em
imóveis, equipamentos e instalações (Lei n. 5.444,
de 17 de novembro de
1959) - 1 Imóveis, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de
setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto