DECRETO N. 37.171, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1960
Baixa o regulamento a que se refere o § 2.º, do artigo 10, da Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960, que reorganiza a Comissão Central de Compras do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Corpo
Executivo da Comissão Central
de Compras do
Estado, dirigido por um Superintendente, diretamente subordinado ao
Secretário da Fazenda, compreende:
I - Divisão Administrativa (CO.1);
II - Divisão Técnica de Material (CO.2);
III - Divisão Comercial (CO.3);
IV - Divisão de Almoxarifado (CO.4);
V -Tesouraria (CO.5);
VI - Seção Aduaneira do Estado (SAE.).
§ 1.º - O Superintendente tera um Gabinete (GSC),
composto de
dois Assistentes Técnicos, um Secretário e do pessoal
necessário ao seu
expediente.
§ 2.º - Haverá junto ao Gabniete do
Superintendente um Assistente Jurídico.
Artigo 2.º - Compete ao Superintendente:
a) cumprir as decisões do Corpo Deliberativo da
Comissão;
b) superintender os serviços do Corpo Executivo;
c) mandar elaborar programas de compras e submetê-los
à decisão do Corpo Deliberativo;
d) assinar os editais de concorrências;
e) comparecer as sessões do Corpo Deliberativo, sejam
plenárias ou de suas Turmas de Julgamento;
f) autorizar a emissão de notas de empenho e subempenho;
g) assinar os têrmos de contrato aprovados pelo Corpo
Deliberativo;
h) assinar os cheques destinados ao pagamento dos compromissos
assumidos pela Comissão e para a restituição de
cauções e depósitos;
i) autorizar vista de processos;
j) propor ao Secretário da Fazenda o provimento de cargos
existentes na Comissão, indicando os nomes de servidores
escolhidos
pelo critério de especialização funcional;
l) propor a admissão de servidores, nos têrmos da
legislação em
vigor na falta de elementos especializados ou adaptáveis aos
serviços,
disponíveis nos quadros de pessoal das Secretarias e
órgãos autárquicos
estaduais.
Artigo 3.º - São atribuições do
Assistente Jurídico:
a) emitir pareceres sôbre
matéria de sua competência, por solicitação
do Corpo Deliberativo ou do Superintendente;
b) elaborar minutas de têrmos de contrato;
c) comparecer às Sessões do Corpo Deliberativo
sejam plenárias ou de suas Turmas de Julgamento;
d) comparecer, quando convocado pelo Superintendente às
reuniões de órgãos do Corpo Executivo,
prestando-lhes assistência.
Artigo 4.º - São atribuições dos
Assistentes Técnicos:
a) prestar assistência ao Superintendente, no preparo na
liquidação de processos de compras de material, em
qualquer de suas
fases;
b) informar papeis e processos de compras de material, ou de
matéria relativa às atribuições da
Comissão;
c) rever informações e pareceres a serem
submetidos ao Superintendente.
d) executar os demais serviços que lhe forem atribuidos
pelo superintendente.
Artigo 5.º - A Divisão Administrativa (CO.1)
compreende:
a) Secção de Recepção,
Expedição e Arquivo (CO. 11);
b) Secção de Expediente (CO.12);
c) Secção de Verbas (CO.13);
d) Secção de Exame da Despesa (CO.14);
e) Portaria (CO.15).
Artigo 6.º - Compete ao Diretor da Divisão
Administrativa dirigir os serviços das secções que
lhe são subordinadas e autorizar:
a) a emissão de cheques nominativos para pagamento dos
compromissos assumidos pela Comissão e para a
restituição de cauções e
depósitos;
b) a restituição de cauções e
depósitos oferecidos em títulos da dívida
pública;
c) a expedição de certidões requeridos
á Comissão.
Artigo 7.º - São atribuições da
Secção de Recepção, Expedição
e Arquivo:
a) receber e processar os papeis entrados na Comissão,
recusando os que não satisfaçam as exigências
legais e regulamentares;
b) receber e distribuir os processos em geral, inclusive os
provenientes de outros órgãos da
administração estadual;
c) manter fichário de processos e registro de papeis
entrados na Comissão.
d) verificar as exigências contidas nos processos e o
andamento
pelos órgãos competentes, promovendo diligências
sempre que necessário;
e) prestar aos interesados informações sôbre
o andamento de processos e papeis;
f) examinar, prèviamente, os processos enviados para
arquivamento e atender às requisições referentes
aos mesmos;
g) lavrar têrmos de apensamento e de desapensamento;
h) dar aos interessados, quando autorizada, vista de processos.
Artigo 8.º - São atribuições da
Secção de Expediente:
a) elaborar e remeter
tôda a correspondência da Comissão;
b) proceder à entrega das notas de empenho, de
subempenho e de anulação emitidas pela Comissão;
c) orientar os interessados sôbre assuntos peculiares a
Comissão;
d) lavrar têrmos de contrato, portarias, circulares,
instruções e outros atos baixados pelo Presidente e pelo
Superintendente;
e) lavrar certidões requeridas a Comissão, quando
devidamente autorizadas;
f) registrar e submeter à autoridade superior as
reclamações verbais que lhe tenham sido apresentadas;
g) executar o expediente relacionado com os atos de pessoal da
Comissão.
Artigo 9.º - São atribuições da
Secção de Verbas:
a) escriturar as notas de empenho por estimativa e as de
anulação, emitidas pelas repartições
requisitantes, em nome da
Comissão, depois de registradas pelo Tribunal de Contas do
Estado:
b) proceder à reserva estimativa à conta dos
empenhos por estimativa referidos na letra anterior;
c) emitir notas de empenho à conta de recursos oriundos
do
crédito especial de que trata a Lei n. 1.670 de 31 de julho de
1952, e
destinados à aquisição de artigos para
constituição de estoque da
Comissão;
d) emitir e escripturar notas de subempenho à conta dos
empenhos por estimativa referidos na letra "a";
e) fornecer a posição dos valores empenhados por
estimativa a favor da Comissão e à sua conta
subempenhados:
f) reunir os documentos relativos às
operações realizadas pela
Comissão, para efeito de registro "aposteriori", do Tribunal de
Contas
do Estado, das notas de empenho, de subempenho e de
anulação emitidas;
g) providenciar a fixação de suprimentos
financeiros que devam ser fornecidos à Comissão;
h) proceder ao estudo e preparo das propostas parciais do
orçamento e reajustamento orçamentário da
Comissão.
Artigo 10 - São atribuições da
Secção de Exame da Despesa:
a) examinar tôda a documentação que
constitui o processo de pagamento;
b)conferir os prazos para pagamento, reunindo os vencimentos de
mesma época ou data;
c) proceder ao contrôle da despesa, através de uma
das vias de
notas de empenho e de subempenho, anotando inclusive os pagamentos
relativos a entregas parceladas de material;
d) emitir cheques nominativos para pagamento de compromissos
assumidos pela Comissão e para restituição de
cauções e depósitos;
e)emitir guias para recolhimento de valores oferecidos a
título de caução e depósito, de multas,
deságios e outros;
f) manter registro da movimentação das contas de
suprimento, de custeio e de cauções;
g) fornecer ao Superintendente
o montante dos compromissos assumidos pela Comissão.
Parágrafo único - Incumbe ao Chefe da
Secção de Exame da Despesa
assinar, com o Superintendente, os cheques referidos na letra "d"
dêste
artigo.
Artigo 11 - São atribuições da Portaria:
a) manter a ordem e limpeza das dependências da
Comissão;
b) zelar pela segurança e conservação dos
bens e instalações da Comissão.
Artigo 12 - A Divisão Técnica de Material (CO. 2)
compreende:
a) Serviço de Padronização de Material (CO.
21);
b) Serviço de Recepção "de Material (CO.
22);
c) Secção de Ensaios e Amostras Padrão (CO.
23).
Artigo 13 - Compete ao Diretor da Divisão Técnica
de Material dirigir os trabalhos dos serviços e
secções que lhe são subordinados.
Artigo 14 - O Serviço de Padronização de
Material compôe-se de:
a) Secção de Normas Técnicas (CO. 211);
b) Secção de
Revisão Técnica (CO. 212).
Parágrafo único - Ao Encarregado do
Serviço de Padronização de Material incumbe
orientar os serviços das secções referidas
nêste
artigo.
Artigo 15 - São atribuições da
Secção de Normas Técnicas:
a) proceder a estudos visando à
padronização, centralização,
elaboração e atualização de normas,
especificações e referências
técnicas de materiais;
b) emitir pareceres técnicos sôbre
aquisição de materiais, no
que diz respeito à padronização,
normalização, especificação,
revisão,
definição, designação,
simplificação, referênciação,
catalogação e, em
outros casos, quando solicitados.
Artigo 16 - São atribuições da
Secção de Revisão Técnica:
a) examinar as requisições de materiais, antes de
protocoladas,
a fim de verificar se as mesmas atendem às normas da
Comissão,
recusando-as quando não satisfaçam os requisitos
exigidos;
b) elaborar a parte técnica dos editais de
concorrência;
c) emitir pareceres técnicos sôbre
aquisição de materiais, no
que diz respeito à parte técnica dos editais, e, em
outros casos,
quando solicitados.
Artigo 17 - O Serviço de Recepção de
Material compõe-se de:
a) Secção de Contrôle de Entregas (CO. 221);
b) Secção de Inspeção de Material
(CO 222).
Parágrafo único - Ao Encarregado do
Serviço de Recepção de Material incumbe orientar
os serviços das secções referidas nêste
artigo.
Artigo 18 - São atribuições da
Secção de Contrôle de Entregas:
a) elaborar e fichar os controles de recepção
para possibilitar
o conhecimento imedíato da situação das entregas
nas suas diversas
fases, até a conclusão do fornecimento:
b) controlar os prazos de entrega dos materiais, providenciando
para que os fornecimentos sejam executados na época estipulada.
Artigo 19 - São atribuições da
Secção de Inspeção de Material:
a) proceder à
inspeção e ao
recebimento do material adquirido por intermédio da
Comissão,
excetuados os casos em que essa tarefa haja sido atribuída as
repartições requisitantes;
b) emitir pareceres técnicos sôbre
aquisiçãoo de materias. no
que diz respeito à recepção,
inspeção e ensáios, e em outros casos,
quando solicitados:
c) verificar os certificados de análises e amostras no
que tange
às condições de aspecto e acabamento das mesmas,
opinando para fins de
recebimento.
Artigo 20 - São atribuições da
Secção de Ensáios e Amostras-Padrão:
a) promover ensáios de amostras para efeito de
recebimento e de
estudos remetendo-as aos laboratórios para análise,
quando não esteja
aparelhada para fazê-la;
b) arquivar, catalogar e conservar amostras em geral e
modêlos destinados a orientar as compras;
c) apreciar certificados de análises e amostras;
d) emitir pareceres técnicos sôbre
aquisição de materiais, no respeitante aos ensáios
e, em outros casos, quando solicitados.
Artigo 21 - A Divisão Comercial (CO.3) compreende:
a) Secção de Publicidade (CO.31);
b)1.ª Secção Comercial (CO.32);
c) 2.ª Secção Comercial (CO.33);
d) 3.ª Secção Comercial (CO.34);
e) Secção do Estudo de Mercados e Cadastro
(CO.35).
Artigo 22 - Compete ao Diretor da Divisão Comercial
dirigir os serviços das secções que lhe são
subordinadas e:
a) autorizar a abertura das concorrências e coletas de
preços;
b) assinar as cartas-convites das coletas de preços.
Artigo 23 - São atribuições da
Secção de Publicidade:
a) examinar os processos de compra, verificando o cumprimento
das exigências regulamentares, antes da abertura das
concorrências e
após seu encerramento;
b) minutar editais e cartas-convites para fins de
concorrência ou coleta de preços e promover sua
divulgação;
c) manter fichário dos fornecedores inscritos e
não inscritos na Comissão:
d) editar e distribuir aos interessados o "Boletim Oficial de
Compras", registrando as entregas;
e) conferir as publicações dos editais de
concorrência;
f) registrar as
concorrências públicas, limitadas e as coletas de
preços:
g) abrir as propostas e encerrar as concorrências no dia,
hora e local pre-estabelecidos;
h) adiar, com autorização superior, o
início dos trabalhos de abertura das propostas, quando qualquer
fato o justifique.
Artigo 24 - São atribuições da 1.ª
Secção Comercial o preparo do
expediente de aquisição dos materiais que forem
classificados no
Agrupamento "A" de acôrdo com a decisão do Corpo
Deliberativo, e
especialmente:
a) proceder aos cálculos das ofertas por item de modo a
permitir a comparação dos preços;
b) elaborar quadro demonstrativo das cotações
líquidas recebidas, por item, indicando os preços
anteriores;
c) verificar as propostas em tôdas as minúncias,
examinando a
idoneidade financeira e comercial dos proponentes em melhor
posição no
quadro demonstrativo e comparativo (grade);
d) informar quais as propostas que não atendem às
disposições do Edital e das normas vigentes;
e) emitir parecer indicando as
propostas mais vantajosas à Fazenda do Estado;
f) preparar os pedidos de
fornecimento a fim de serem submetidos à decisão de
adjudicação;
g) solicitar audiencia a
Divisão Técnica de Material sempre que a
discriminação do material,
constante aa proposta, provoque duvidas;
h) emitir parecer em processos
de venda de material inservível;
i) manter registro dos pedidos
de fornecimento, apresentando demonstrações mensais e
semestrais por grupos de materiais.
Artigo 25 - São atribuições das 2.ª e
3.ª Secções Comerciais o
preparo do expediente de aquisição dos materiais que
forem
classificados nos Agrupamentos "B" e "C", respectivamente, de
acôrdo
com decisão do Corpo Deliberativo, procedendo pela forma
estabelecida
no artigo anterior.
Artigo 26 - São atribuições da
Secção de Estudo de Mercados e Cadastro:
a) estudar as necessidades de consumo, tontes de
produção,
mercados distribuidores, preços de custo, de transportes,
estoques
armanados e preços registrados;
b) apresentar, quando
solicitadas, cotações de preços, de maneira a
possibilitar o exame dos
preços ofertados ou condições estipuladas pelos
fornecedores;
c) divulgar os metodos de trabalho da Comissão,
através de visitas a industria e ao comércio, ou por
outros meios de propaganda;
d) manter cadastro de fornecedores inscritos e não
inscritos;
e) coligir informações nos meios bancários,
comerciais,
industriais e associações de classe, para efeito de
inscrição de
fornecedores;
f) manter intercâmbio de informações com as
entidades habitualmente consultadas;
g) informar e opinar
sôbre os pedidos de inscrição no quadro de
fornecedores;
h) ter sob sua guarda os processos com informações
comerciais;
i) elaborar, por uma das vias do pedido, fichas de
aquisição de material;
j) fornecer às Secções Comerciais os
preços unitários correspondentes a compras anteriores;
l) manter registro de fornecedores, de modo a permitir informar,
prontamente, o comportamento dos mesmos perante a Comissão;
m) prestar às Seções Comerciais, quando
solicitadas, informações
sôbre a situação dos fornecedores, quanto à
execução de pedidos
anteriormente adjudicados.
Artigo 27 - A Divisão de Almoxarifado (CO.4) compreende:
a) Secção de Estoque (CO.41);
b) Seção de Expedição (CO.42);
c)
Secção de Contrôle (CO.43);
d) Armazéns (CO.43);
Artigo 28 - Compete ao Diretor da Divisão de
Almoxarifado
dirigir os serviços das seções que lhe são
subordinadas e autorizar a
entrada e saída de materiais.
Artigo 29 - São atribuições da
Seção de Estoque:
a) proceder aos
cálculos de custo dos materiais requisitados;
b) emitir pedidos de fornecimento dos materiais requisitados;
c) manter o registro de entrada e saída de materiais
adquiridos;
d) verificar a existência física nos
armazéns;
e) fornecer, à Seção de
Expedição, a posição do estoque de cada
material, sempre que necessário;
f) elaborar, mensalmente, demonstração
sintética (entradas, saídas saldos) do movimento do
estoque;
g) manter sob sua responsabilidade os materiais de consumo que
se destinam ao uso das dependências da Comissão.
Artigo 30 - São atribuições da
Seção de Expedição:
a) emitir notas de fornecimento e ordens de entrega de
materiais, cuja despesa já tenha sido subempenhada;
b) manter atualizada a escala das entregas periódicas
às repartições requisitantes;
c) fiscalizar e orientar o
serviço de transportes de material pertencente ao estoque da
Divisão;
d) remeter à
Seção de Contrôle, diàriamente, uma via de
ordem de entrega para registro
Artigo 31 - São atribuições da
Seção de Contrôle:
a) examinar as requisições de material de estoque
emitidas pelas
repartições requisitantes, no que diz respeito aos
elementos
necessários ao seu atendimento.
b) emitir ordens de entrada e de movimentação de
materiais;
c) manter registro da movimentação do estoque;
d) coletar, entre as requisitantes, elementos para organizar as
previsões que determinem as quantidades periódicas a
adquirir;
e) requisitar a renovação de estoques;
f) acompanhar a execução, pelos fornecedores, das
compras para
estoque, verificando as condições contratadas,
especialmente o
cumprimento dos prazos de entrega;
g) elaborar balancetes mensais de movimentação de
estoque e o
inventário anual, a fim de atender a exigência do Tribunal
de Contas do
Estado.
Artigo 32 - São atribuições dos
Armazéns, cujos serviços serão fiscalizados por um
chefe de seção:
a) o recolhimento dos materiais mantidos em estoque pela
Comissão - Armazém "A'''
b) o recolhimento de materiais inservíveis, inclusive os
que
possam ser recuperados, bem como servir de local de
inspeção dos
materiais em trânsito - Armazém "B".
Parágrafo único - Incumbe ao chefe de
secção referido nêste
artigo a execução e o contrôle das atividades
previstas na alínea "n",
do art. 4.º, da Lei n. 5.825 de 25 de agôsto de 1960.
Artigo 33 - São atribuições da
Tesouraria:
a) registrar os cheques
nominativos emitidos pela Comissão;
b) fazer a entrega de cheques
aos credores ou seus reprsentantes legais, mediante a
verificação da
identidade do interessado e em confronto com os dados existentes;
c) ter sob a sua guarda e responsabilidade, até o limite
máximo
diário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o
numerário para
pagamentos relativos a despesas de custeio da Comissão;
d) receber e guardar
títulos da dívida pública, oferecidos em
caução ou depósito;
e) receber importâncias em dinheiro, oferecidas em
caução ou
depósito, promovendo o seu imediato recolhimento ao Banco do
Estado de
São Paulo;
f) entregar aos interessados, ou seus representantes legais,
cheques destinados à restituição de
cauções ou depósitos;
g) apresentar, diàriamente, ao Superintendente, a
demonstração dos pagamentos efetuados, recebimentos e dos
descontos auferidos:
h) remeter à Contadoria Subseccional, diàriamente,
relação dos
pagamentos efetuados e recebimentos, acompanhada dos documentos
comprobatórios.
§ 1.º - Os serviços de Tesouraria serão
dirigidos pelo servidor que exercer a função de
caixa.
§ 2.º - Os pagamentos de despesas de custeio da
Comissão até a
importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) independem de
emissão
de cheques.
Artigo 34 - São atribuições da
Seção Aduaneira do Estado:
a) prestar esclarecimentos sôbre a
importação de materiais destinados ao serviço
público do Estado ou das Municipalidades;
b) examinar e encaminhar os documentos exigidos nos despachos
aduaneiros;
c) processar as isenções de direitos aduaneiros;
d) ministrar às autoridades aduaneiras as
informações determinadas em lei;
e) colecionar e catalogar a legislação e as
decisões referentes a despachos aduaneiros;
f) processar o desembaraço da importação e
exportação de
produtos, mercadorias e artigos destinados ou pertencentes ao
serviço
público estadual;
g) praticar, perante as autoridades da Fazenda Nacional, todos
os atos necessários à defesa dos interêsses do
Estado, em questões
aduaneiras;
h) executar o serviço de caixa das
operações a seu cargo, sem prejuizo das
atribuições que competem à Contadoria Geral do
Estado;
i) fazer a estatística da importação e
exportação referidas na alínea "f";
j) relacionar, mensalmente, as
importações desmbraçadas e a
desembaraçar.
§ 1.º - Ao Chefe da Seção Aduaneira,
que é o representante do Estado no pôrto de Santos,
incumbe:
a) sugerir diretamente
às repartições importadoras a adoção
de medidas tendentes à execução dos
serviços;
b) receber, expedir e assinar tôda a correspondência
da seção;
c) solicitar informações ou documentos
imprescindíveis à exata
classificação tarifária, ou à perfeita
instrução dos processos,
promovendo a expedição de todos os atos exigidos em lei,
relativos aos
despachos ou aos serviços aduaneiros em geral;
d) assinar os têrmos de responsabilidade, as
autorizações das
notas de despacho, os ofícios e recursos e quaisquer outros atos
dependentes de sua fírma, nos têrmos das leis e
regulamentos
aduaneiros;
e) responder a consultas e proceder a estudos referentes
à importação ou exportação, quando
solicitados;
f) efetuar o pagamento de contribuições devidas
à Alfândega de
Santos, Companhia Docas de Santos e outras entidades, companhias ou
firmas comerciais, em cheques nominativos, que assinará
juntamente com
o servidor que fôr designado.
§ 2.º - A Seção Aduaneira do Estado
terá sede em Santos,
mantendo na Capital os servidores necessários aos seus
serviços,
designados pelo Superintendente.
Artigo 35 - As atribuições das autoridades com
encargos de
direção e chefia previstas no Decreto n. 31.288, de 13 de
março de
1958, são extensíveis, no que fôr aplicável,
ao Superintendente, aos
Diretores de Divisão, Encarregados de Serviço e Chefes de
Seção da
Comissão.
Artigo 36 - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 37 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 1.º
de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.171, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1960
Retificações
No artigo 10, letra d), onde se lê:
"... e para restituição de cauções e
depósitos;"
leia-se:
" .. e para a restituição de cauções e
depósitos;";
No artigo 19, letra b), onde se lê:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição
de matérias,";
leia-se:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição
de materiais,";
No artigo 20, letra d), onde se lê:
"emtir pareceres técnicos sôbre aquisição de
materiais,";
leia-se:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição
materiais,"
No artigo 26, letra a), onde se lê:
"estoques armanados e preços registrados;"
leia-se:
"estoques armazenados e preços registrados;"
No artigo 33, letra b), onde se lê:
"fazer a entrega de cheques aos credores ou seus representantes
legais,";
leia-se:
"fazer a entreça de cheques aos credores ou seus representantes
legais,"
No artigo 34, letra j), onde se lê:
relacionar, mensalmente, as importações
desmbraçadas e a desembaraçar.";
leia-se:
"relacionar, mensalmente, as importações
desembaraçadas e a desembaraçar."