DECRETO N. 37.171, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1960

Baixa o regulamento a que se refere o § 2.º, do artigo 10, da Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960, que reorganiza a Comissão Central de Compras do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Corpo Executivo da Comissão Central de Compras do Estado, dirigido por um Superintendente, diretamente subordinado ao Secretário da Fazenda, compreende:
I - Divisão Administrativa (CO.1);
II - Divisão Técnica de Material (CO.2);
III - Divisão Comercial (CO.3);
IV - Divisão de Almoxarifado (CO.4);
V -Tesouraria (CO.5);
VI - Seção Aduaneira do Estado (SAE.). 
§ 1.º - O Superintendente tera um Gabinete (GSC), composto de dois Assistentes Técnicos, um Secretário e do pessoal necessário ao seu expediente. 
§ 2.º - Haverá junto ao Gabniete do Superintendente um Assistente Jurídico. 
Artigo 2.º - Compete ao Superintendente:
a) cumprir as decisões do Corpo Deliberativo da Comissão;
b) superintender os serviços do Corpo Executivo;
c) mandar elaborar programas de compras e submetê-los à decisão do Corpo Deliberativo;
d) assinar os editais de concorrências;
e) comparecer as sessões do Corpo Deliberativo, sejam plenárias ou de suas Turmas de Julgamento;
f) autorizar a emissão de notas de empenho e subempenho;
g) assinar os têrmos de contrato aprovados pelo Corpo Deliberativo;
h) assinar os cheques destinados ao pagamento dos compromissos assumidos pela Comissão e para a restituição de cauções e depósitos;
i) autorizar vista de processos;
j) propor ao Secretário da Fazenda o provimento de cargos existentes na Comissão, indicando os nomes de servidores escolhidos pelo critério de especialização funcional;
l) propor a admissão de servidores, nos têrmos da legislação em vigor na falta de elementos especializados ou adaptáveis aos serviços, disponíveis nos quadros de pessoal das Secretarias e órgãos autárquicos estaduais.
Artigo 3.º - São atribuições do Assistente Jurídico:
a) emitir pareceres sôbre matéria de sua competência, por solicitação do Corpo Deliberativo ou do Superintendente;
b) elaborar minutas de têrmos de contrato;
c) comparecer às Sessões do Corpo Deliberativo sejam plenárias ou de suas Turmas de Julgamento;
d) comparecer, quando convocado pelo Superintendente às reuniões de órgãos do Corpo Executivo, prestando-lhes assistência.
Artigo 4.º - São atribuições dos Assistentes Técnicos:
a) prestar assistência ao Superintendente, no preparo na liquidação de processos de compras de material, em qualquer de suas fases;
b) informar papeis e processos de compras de material, ou de matéria relativa às atribuições da Comissão;
c) rever informações e pareceres a serem submetidos ao Superintendente.
d) executar os demais serviços que lhe forem atribuidos pelo superintendente.
Artigo 5.º - A Divisão Administrativa (CO.1) compreende:
a) Secção de Recepção, Expedição e Arquivo (CO. 11);
b) Secção de Expediente (CO.12);
c) Secção de Verbas (CO.13);
d) Secção de Exame da Despesa (CO.14);
e) Portaria (CO.15).
Artigo 6.º - Compete ao Diretor da Divisão Administrativa dirigir os serviços das secções que lhe são subordinadas e autorizar:
a) a emissão de cheques nominativos para pagamento dos compromissos assumidos pela Comissão e para a restituição de cauções e depósitos;
b) a restituição de cauções e depósitos oferecidos em títulos da dívida pública;
c) a expedição de certidões requeridos á Comissão.
Artigo 7.º - São atribuições da Secção de Recepção, Expedição e Arquivo:
a) receber e processar os papeis entrados na Comissão, recusando os que não satisfaçam as exigências legais e regulamentares;
b) receber e distribuir os processos em geral, inclusive os provenientes de outros órgãos da administração estadual;
c) manter fichário de processos e registro de papeis entrados na Comissão.
d) verificar as exigências contidas nos processos e o andamento pelos órgãos competentes, promovendo diligências sempre que necessário;
e) prestar aos interesados informações sôbre o andamento de processos e papeis;
f) examinar, prèviamente, os processos enviados para arquivamento e atender às requisições referentes aos mesmos;
g) lavrar têrmos de apensamento e de desapensamento;
h) dar aos interessados, quando autorizada, vista de processos.
Artigo 8.º - São atribuições da Secção de Expediente:
a) elaborar e remeter tôda a correspondência da Comissão;
b) proceder à entrega das notas de empenho, de subempenho e de anulação emitidas pela Comissão;
c) orientar os interessados sôbre assuntos peculiares a Comissão;
d) lavrar têrmos de contrato, portarias, circulares, instruções e outros atos baixados pelo Presidente e pelo Superintendente;
e) lavrar certidões requeridas a Comissão, quando devidamente autorizadas;
f) registrar e submeter à autoridade superior as reclamações verbais que lhe tenham sido apresentadas;
g) executar o expediente relacionado com os atos de pessoal da Comissão.
Artigo 9.º - São atribuições da Secção de Verbas:
a) escriturar as notas de empenho por estimativa e as de anulação, emitidas pelas repartições requisitantes, em nome da Comissão, depois de registradas pelo Tribunal de Contas do Estado:
b) proceder à reserva estimativa à conta dos empenhos por estimativa referidos na letra anterior;
c) emitir notas de empenho à conta de recursos oriundos do crédito especial de que trata a Lei n. 1.670 de 31 de julho de 1952, e destinados à aquisição de artigos para constituição de estoque da Comissão;
d) emitir e escripturar notas de subempenho à conta dos empenhos por estimativa referidos na letra "a";
e) fornecer a posição dos valores empenhados por estimativa a favor da Comissão e à sua conta subempenhados:
f) reunir os documentos relativos às operações realizadas pela Comissão, para efeito de registro "aposteriori", do Tribunal de Contas do Estado, das notas de empenho, de subempenho e de anulação emitidas;
g) providenciar a fixação de suprimentos financeiros que devam ser fornecidos à Comissão;
h) proceder ao estudo e preparo das propostas parciais do orçamento e reajustamento orçamentário da Comissão.
Artigo 10 - São atribuições da Secção de Exame da Despesa:
a) examinar tôda a documentação que constitui o processo de pagamento;
b)conferir os prazos para pagamento, reunindo os vencimentos de mesma época ou data;
c) proceder ao contrôle da despesa, através de uma das vias de notas de empenho e de subempenho, anotando inclusive os pagamentos relativos a entregas parceladas de material;
d) emitir cheques nominativos para pagamento de compromissos assumidos pela Comissão e para restituição de cauções e depósitos;
e)emitir guias para recolhimento de valores oferecidos a título de caução e depósito, de multas, deságios e outros;
f) manter registro da movimentação das contas de suprimento, de custeio e de cauções;
g) fornecer ao Superintendente o montante dos compromissos assumidos pela Comissão. 
Parágrafo único - Incumbe ao Chefe da Secção de Exame da Despesa assinar, com o Superintendente, os cheques referidos na letra "d" dêste artigo. 
Artigo 11 - São atribuições da Portaria:
a) manter a ordem e limpeza das dependências da Comissão;
b) zelar pela segurança e conservação dos bens e instalações da Comissão.
Artigo 12 - A Divisão Técnica de Material (CO. 2) compreende:
a) Serviço de Padronização de Material (CO. 21);
b) Serviço de Recepção "de Material (CO. 22);
c) Secção de Ensaios e Amostras Padrão (CO. 23).
Artigo 13 - Compete ao Diretor da Divisão Técnica de Material dirigir os trabalhos dos serviços e secções que lhe são subordinados.
Artigo 14 - O Serviço de Padronização de Material compôe-se de:
a) Secção de Normas Técnicas (CO. 211);
b) Secção de Revisão Técnica (CO. 212). 
Parágrafo único - Ao Encarregado do Serviço de Padronização de Material incumbe orientar os serviços das secções referidas nêste artigo.
Artigo 15 - São atribuições da Secção de Normas Técnicas:
a) proceder a estudos visando à padronização, centralização, elaboração e atualização de normas, especificações e referências técnicas de materiais;
b) emitir pareceres técnicos sôbre aquisição de materiais, no que diz respeito à padronização, normalização, especificação, revisão, definição, designação, simplificação, referênciação, catalogação e, em outros casos, quando solicitados.
Artigo 16 - São atribuições da Secção de Revisão Técnica:
a) examinar as requisições de materiais, antes de protocoladas, a fim de verificar se as mesmas atendem às normas da Comissão, recusando-as quando não satisfaçam os requisitos exigidos;
b) elaborar a parte técnica dos editais de concorrência;
c) emitir pareceres técnicos sôbre aquisição de materiais, no que diz respeito à parte técnica dos editais, e, em outros casos, quando solicitados.
Artigo 17 - O Serviço de Recepção de Material compõe-se de:
a) Secção de Contrôle de Entregas (CO. 221);
b) Secção de Inspeção de Material (CO 222). 
Parágrafo único - Ao Encarregado do Serviço de Recepção de Material incumbe orientar os serviços das secções referidas nêste artigo.
Artigo 18 - São atribuições da Secção de Contrôle de Entregas:
a) elaborar e fichar os controles de recepção para possibilitar o conhecimento imedíato da situação das entregas nas suas diversas fases, até a conclusão do fornecimento:
b) controlar os prazos de entrega dos materiais, providenciando para que os fornecimentos sejam executados na época estipulada.
Artigo 19 - São atribuições da Secção de Inspeção de Material:
a) proceder à inspeção e ao recebimento do material adquirido por intermédio da Comissão, excetuados os casos em que essa tarefa haja sido atribuída as repartições requisitantes;
b) emitir pareceres técnicos sôbre aquisiçãoo de materias. no que diz respeito à recepção, inspeção e ensáios, e em outros casos, quando solicitados:
c) verificar os certificados de análises e amostras no que tange às condições de aspecto e acabamento das mesmas, opinando para fins de recebimento.
Artigo 20 - São atribuições da Secção de Ensáios e Amostras-Padrão:
a) promover ensáios de amostras para efeito de recebimento e de estudos remetendo-as aos laboratórios para análise, quando não esteja aparelhada para fazê-la;
b) arquivar, catalogar e conservar amostras em geral e modêlos destinados a orientar as compras;
c) apreciar certificados de análises e amostras;
d) emitir pareceres técnicos sôbre aquisição de materiais, no respeitante aos ensáios e, em outros casos, quando solicitados.
Artigo 21 - A Divisão Comercial (CO.3) compreende:
a) Secção de Publicidade (CO.31);
b)1.ª Secção Comercial (CO.32);
c) 2.ª Secção Comercial (CO.33);
d) 3.ª Secção Comercial (CO.34);
e) Secção do Estudo de Mercados e Cadastro (CO.35).
Artigo 22 - Compete ao Diretor da Divisão Comercial dirigir os serviços das secções que lhe são subordinadas e:
a) autorizar a abertura das concorrências e coletas de preços;
b) assinar as cartas-convites das coletas de preços.
Artigo 23 - São atribuições da Secção de Publicidade:
a) examinar os processos de compra, verificando o cumprimento das exigências regulamentares, antes da abertura das concorrências e após seu encerramento;
b) minutar editais e cartas-convites para fins de concorrência ou coleta de preços e promover sua divulgação;
c) manter fichário dos fornecedores inscritos e não inscritos na Comissão:
d) editar e distribuir aos interessados o "Boletim Oficial de Compras", registrando as entregas;
e) conferir as publicações dos editais de concorrência;
f) registrar as concorrências públicas, limitadas e as coletas de preços:
g) abrir as propostas e encerrar as concorrências no dia, hora e local pre-estabelecidos;
h) adiar, com autorização superior, o início dos trabalhos de abertura das propostas, quando qualquer fato o justifique.
Artigo 24 - São atribuições da 1.ª Secção Comercial o preparo do expediente de aquisição dos materiais que forem classificados no Agrupamento "A" de acôrdo com a decisão do Corpo Deliberativo, e especialmente:
a) proceder aos cálculos das ofertas por item de modo a permitir a comparação dos preços;
b) elaborar quadro demonstrativo das cotações líquidas recebidas, por item, indicando os preços anteriores;
c) verificar as propostas em tôdas as minúncias, examinando a idoneidade financeira e comercial dos proponentes em melhor posição no quadro demonstrativo e comparativo (grade);
d) informar quais as propostas que não atendem às disposições do Edital e das normas vigentes;
e) emitir parecer indicando as propostas mais vantajosas à Fazenda do Estado;
f) preparar os pedidos de fornecimento a fim de serem submetidos à decisão de adjudicação;
g) solicitar audiencia a Divisão Técnica de Material sempre que a discriminação do material, constante aa proposta, provoque duvidas;
h) emitir parecer em processos de venda de material inservível;
i) manter registro dos pedidos de fornecimento, apresentando demonstrações mensais e semestrais por grupos de materiais.
Artigo 25 - São atribuições das 2.ª e 3.ª Secções Comerciais o preparo do expediente de aquisição dos materiais que forem classificados nos Agrupamentos "B" e "C", respectivamente, de acôrdo com decisão do Corpo Deliberativo, procedendo pela forma estabelecida no artigo anterior.
Artigo 26 - São atribuições da Secção de Estudo de Mercados e Cadastro:
a) estudar as necessidades de consumo, tontes de produção, mercados distribuidores, preços de custo, de transportes, estoques armanados e preços registrados;
b) apresentar, quando solicitadas, cotações de preços, de maneira a possibilitar o exame dos preços ofertados ou condições estipuladas pelos fornecedores;
c) divulgar os metodos de trabalho da Comissão, através de visitas a industria e ao comércio, ou por outros meios de propaganda;
d) manter cadastro de fornecedores inscritos e não inscritos;
e) coligir informações nos meios bancários, comerciais, industriais e associações de classe, para efeito de inscrição de fornecedores;
f) manter intercâmbio de informações com as entidades habitualmente consultadas;
g) informar e opinar sôbre os pedidos de inscrição no quadro de fornecedores;
h) ter sob sua guarda os processos com informações comerciais;
i) elaborar, por uma das vias do pedido, fichas de aquisição de material;
j) fornecer às Secções Comerciais os preços unitários correspondentes a compras anteriores;
l) manter registro de fornecedores, de modo a permitir informar, prontamente, o comportamento dos mesmos perante a Comissão;
m) prestar às Seções Comerciais, quando solicitadas, informações sôbre a situação dos fornecedores, quanto à execução de pedidos anteriormente adjudicados.
Artigo 27 - A Divisão de Almoxarifado (CO.4) compreende:
a) Secção de Estoque (CO.41);
b) Seção de Expedição (CO.42);
c) Secção de Contrôle (CO.43);
d) Armazéns (CO.43);
Artigo 28 - Compete ao Diretor da Divisão de Almoxarifado dirigir os serviços das seções que lhe são subordinadas e autorizar a entrada e saída de materiais.
Artigo 29 - São atribuições da Seção de Estoque:
a) proceder aos cálculos de custo dos materiais requisitados;
b) emitir pedidos de fornecimento dos materiais requisitados;
c) manter o registro de entrada e saída de materiais adquiridos;
d) verificar a existência física nos armazéns;
e) fornecer, à Seção de Expedição, a posição do estoque de cada material, sempre que necessário;
f) elaborar, mensalmente, demonstração sintética (entradas, saídas saldos) do movimento do estoque;
g) manter sob sua responsabilidade os materiais de consumo que se destinam ao uso das dependências da Comissão.
Artigo 30 - São atribuições da Seção de Expedição:
a) emitir notas de fornecimento e ordens de entrega de materiais, cuja despesa já tenha sido subempenhada;
b) manter atualizada a escala das entregas periódicas às repartições requisitantes;
c) fiscalizar e orientar o serviço de transportes de material pertencente ao estoque da Divisão;
d) remeter à Seção de Contrôle, diàriamente, uma via de ordem de entrega para registro
Artigo 31 - São atribuições da Seção de Contrôle:
a) examinar as requisições de material de estoque emitidas pelas repartições requisitantes, no que diz respeito aos elementos necessários ao seu atendimento.
b) emitir ordens de entrada e de movimentação de materiais;
c) manter registro da movimentação do estoque;
d) coletar, entre as requisitantes, elementos para organizar as previsões que determinem as quantidades periódicas a adquirir;
e) requisitar a renovação de estoques;
f) acompanhar a execução, pelos fornecedores, das compras para estoque, verificando as condições contratadas, especialmente o cumprimento dos prazos de entrega;
g) elaborar balancetes mensais de movimentação de estoque e o inventário anual, a fim de atender a exigência do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 32 - São atribuições dos Armazéns, cujos serviços serão fiscalizados por um chefe de seção:
a) o recolhimento dos materiais mantidos em estoque pela Comissão - Armazém "A'''
b) o recolhimento de materiais inservíveis, inclusive os que possam ser recuperados, bem como servir de local de inspeção dos materiais em trânsito - Armazém "B". 
Parágrafo único - Incumbe ao chefe de secção referido nêste artigo a execução e o contrôle das atividades previstas na alínea "n", do art. 4.º, da Lei n. 5.825 de 25 de agôsto de 1960.
Artigo 33 - São atribuições da Tesouraria: 
a) registrar os cheques nominativos emitidos pela Comissão;
b) fazer a entrega de cheques aos credores ou seus reprsentantes legais, mediante a verificação da identidade do interessado e em confronto com os dados existentes;
c) ter sob a sua guarda e responsabilidade, até o limite máximo diário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o numerário para pagamentos relativos a despesas de custeio da Comissão; 
d) receber e guardar títulos da dívida pública, oferecidos em caução ou depósito;
e) receber importâncias em dinheiro, oferecidas em caução ou depósito, promovendo o seu imediato recolhimento ao Banco do Estado de São Paulo;
f) entregar aos interessados, ou seus representantes legais, cheques destinados à restituição de cauções ou depósitos;
g) apresentar, diàriamente, ao Superintendente, a demonstração dos pagamentos efetuados, recebimentos e dos descontos auferidos:
h) remeter à Contadoria Subseccional, diàriamente, relação dos pagamentos efetuados e recebimentos, acompanhada dos documentos comprobatórios. 
§ 1.º - Os serviços de Tesouraria serão dirigidos pelo servidor que exercer a função de caixa. 
§ 2.º - Os pagamentos de despesas de custeio da Comissão até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) independem de emissão de cheques. 
Artigo 34 - São atribuições da Seção Aduaneira do Estado:
a) prestar esclarecimentos sôbre a importação de materiais destinados ao serviço público do Estado ou das Municipalidades;
b) examinar e encaminhar os documentos exigidos nos despachos aduaneiros;
c) processar as isenções de direitos aduaneiros;
d) ministrar às autoridades aduaneiras as informações determinadas em lei;
e) colecionar e catalogar a legislação e as decisões referentes a despachos aduaneiros;
f) processar o desembaraço da importação e exportação de produtos, mercadorias e artigos destinados ou pertencentes ao serviço público estadual;
g) praticar, perante as autoridades da Fazenda Nacional, todos os atos necessários à defesa dos interêsses do Estado, em questões aduaneiras;
h) executar o serviço de caixa das operações a seu cargo, sem prejuizo das atribuições que competem à Contadoria Geral do Estado;
i) fazer a estatística da importação e exportação referidas na alínea "f";
j) relacionar, mensalmente, as importações desmbraçadas e a desembaraçar. 
§ 1.º - Ao Chefe da Seção Aduaneira, que é o representante do Estado no pôrto de Santos, incumbe: 
a) sugerir diretamente às repartições importadoras a adoção de medidas tendentes à execução dos serviços;
b) receber, expedir e assinar tôda a correspondência da seção;
c) solicitar informações ou documentos imprescindíveis à exata classificação tarifária, ou à perfeita instrução dos processos, promovendo a expedição de todos os atos exigidos em lei, relativos aos despachos ou aos serviços aduaneiros em geral;
d) assinar os têrmos de responsabilidade, as autorizações das notas de despacho, os ofícios e recursos e quaisquer outros atos dependentes de sua fírma, nos têrmos das leis e regulamentos aduaneiros;
e) responder a consultas e proceder a estudos referentes à importação ou exportação, quando solicitados;
f) efetuar o pagamento de contribuições devidas à Alfândega de Santos, Companhia Docas de Santos e outras entidades, companhias ou firmas comerciais, em cheques nominativos, que assinará juntamente com o servidor que fôr designado. 
§ 2.º - A Seção Aduaneira do Estado terá sede em Santos, mantendo na Capital os servidores necessários aos seus serviços, designados pelo Superintendente. 
Artigo 35 - As atribuições das autoridades com encargos de direção e chefia previstas no Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, são extensíveis, no que fôr aplicável, ao Superintendente, aos Diretores de Divisão, Encarregados de Serviço e Chefes de Seção da Comissão.
Artigo 36 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 37 - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto 

DECRETO N. 37.171, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1960

Baixa o regulamento a que se refere o § 2.º, do artigo 10, da Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960, que reorganiza a Comissão Central de Compras do Estado. 

Retificações
No artigo 10, letra d), onde se lê:
"... e para restituição de cauções e depósitos;" 
leia-se:
" .. e para a restituição de cauções e depósitos;"; 
No artigo 19, letra b), onde se lê:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição de matérias,"; 
leia-se:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição de materiais,"; 
No artigo 20, letra d), onde se lê:
"emtir pareceres técnicos sôbre aquisição de materiais,"; 
leia-se:
"emitir pareceres técnicos sôbre aquisição materiais," 
No artigo 26, letra a), onde se lê:
"estoques armanados e preços registrados;" 
leia-se:
"estoques armazenados e preços registrados;" 
No artigo 33, letra b), onde se lê:
"fazer a entrega de cheques aos credores ou seus representantes legais,"; 
leia-se:
"fazer a entreça de cheques aos credores ou seus representantes legais," 
No artigo 34, letra j), onde se lê:
relacionar, mensalmente, as importações desmbraçadas e a desembaraçar."; 
leia-se:
"relacionar, mensalmente, as importações desembaraçadas e a desembaraçar."