DECRETO N. 37.141, DE 24 DE AGÔSTO DE 1960
Regulamenta o artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Todo e
qualquer material, que fôr considerado
inservivel aos serviços da Administração
Pública e cujo valor
patrimonial não ultrapasse a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
poderá
ser cedido a juizo do Governador do Estado, para uso próprio, a
instituições beneficentes ou de caridade, com
personalidade jurídica,
registrada nos órgãos competentes.
Artigo 2.º - Somente às instituições
beneficentes ou de caridade
que solicitarem ao Governador do Estado, poderá ser concedido o
material considerado inservível, a que se refere o
artigo
anterior.
§ único. - O pedido dirigido ao Governador do
Estado deverá ser instruido com os seguintes documentos:
a) prova de que a solicitante é
instituição beneficente ou de
caridade, com personalidade jurídica, registrada nos
órgãos
competentes;
b) estatutos da instituição;
c) declaração da Diretoria da
instituição, especificando o fim a que se destina o
material inservível pleiteado.
Artigo 3.º - Compete a Comissão Estadual de
Material Excedente,
além de proceder a avaliação prevista na letra "k"
do artigo 3.º do
Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, emitir parecer
circunstanciado sôbre o material inservivel pretendido pela
instituição
beneficente ou de caridade a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Qualquer espécie do material
inservível que fôr
cedido pelo Estado, nas condições previstas nêste
Regulamento, não
poderá ter destino diverso daquêle que constou do pedido.
Artigo 5.º - A Contadoria Geral do Estado expedirá
as instruções
necessárias para o efeito do lancamento contábil que se
tornar preciso
quando ocorrer a cessão prevista no artigo 1.º.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará, em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de Agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco José da Nova
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
Agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.