DECRETO N. 36.918, DE 7 DE JULHO DE 1960
Prorroga até 31 de dezembro de 1960, o prazo concedido à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a conclusão dos trabalhos de construção de uma estrada de ferro entre Adamantina e Panorama
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica
prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1960, o
prazo concecido pelo Decreto 35.304 de 3-8-59 relativo à
conclusão dos
trabalhos de construção ao prolongamento da estrada de
ferro de
Adamantina a Panorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Escola de São Paulo,aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Seiqueira Campos - Diretor Geral, substituto.