DECRETO N. 36.918, DE 7 DE JULHO DE 1960

Prorroga até 31 de dezembro de 1960, o prazo concedido à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a conclusão dos trabalhos de construção de uma estrada de ferro entre Adamantina e Panorama

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1960, o prazo concecido pelo Decreto 35.304 de 3-8-59 relativo à conclusão dos trabalhos de construção ao prolongamento da estrada de ferro de Adamantina a Panorama.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Escola de São Paulo,aos 7 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1960.
João de Seiqueira Campos - Diretor Geral, substituto.