Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.672, DE 27 DE MAIO DE 1960

Aprova alterações de bases de tarifas vigentes nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, nobases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 35.969, de 16 dezembro de 1959.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas, a taxa da 4% quota de previdência para a C. A. P., de que tratam as Leis federais ns. 2.250, de 30 de junho de 1954 e 3.593, de 27 de julho de 1959 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, substituto.

 

 

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